Apresentar reclamações ou pedidos de informação
O primeiro passo é contactar o OPC ou o CEME, através dos canais disponibilizados pelas empresas.
O OPC deve responder à reclamação no prazo máximo de 15 dias úteis. O CEME tem o mesmo prazo de resposta, a não ser que o seu contrato defina um prazo diferente, que, em qualquer caso, nunca pode ser superior a 15 dias úteis.
Se o OPC ou o CEME não responder ou se não ficar satisfeito com a resposta recebida, pode apresentar a sua reclamação ou um pedido de informação à ERSE no Livro de Reclamações Eletrónico.
A ERSE responde a todos os pedidos de informação e acompanha todos os processos de reclamação que são apresentados por esta via e que lhe são remetidos automaticamente.
O Livro de Reclamações em papel continua a ser obrigatório nos estabelecimentos com atendimento ao público. As reclamações apresentadas por esta via são enviadas (folha original) para a ERSE, que as verifica.
A ERSE recebe cópia de todas as reclamações apresentadas através do Livro de Reclamações (físico ou eletrónico), e das respostas das empresas. Não precisa de duplicar as suas solicitações.
Veja o vídeo sobre como resolver um conflito com o fornecedor.