Compreender a fatura
O que deve estar na fatura?
A fatura de GPL canalizado deve discriminar todos os serviços prestados e os preços aplicáveis.
E deve ainda conter as seguintes informações:
- identificação do fornecedor, do consumidor e do local de consumo
- o consumo efetuado
- o período de faturação
- o prazo e os meios de pagamento
- as taxas e os impostos aplicáveis
Não havendo informação sobre os dados reais de consumo, a fatura será emitida com base em consumos estimados (total ou parcialmente).
Quando é que pode haver acertos de faturação?
A faturação a mais ou a menos em relação ao consumo real efetuado dá lugar a um acerto.
Se o acerto for a favor do consumidor, o crédito do valor deve ser considerado na própria fatura de acerto.
Se o acerto for a favor do fornecedor, o consumidor pode pedir o pagamento em prestações do valor em causa.
Se o acerto da faturação não for da responsabilidade do consumidor, não há lugar ao pagamento de juros.
As faturas prescrevem/caducam?
Sim. O direito do fornecedor de GPL canalizado a receber o pagamento do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após o fornecimento.
Se, por qualquer motivo, o consumidor tiver pago uma importância inferior à do consumo efetuado, o direito do fornecedor a receber a diferença de montantes caduca seis meses após aquele primeiro pagamento.
Para que a prescrição e a caducidade produzam efeito, é preciso que o consumidor as invoque expressamente (preferencialmente por escrito) junto do seu fornecedor.
Se, entretanto, a fatura já foi paga, invocar posteriormente a prescrição/caducidade não determina o reembolso dos valores já pagos.
Os acordos de pagamento de montante fixo mensal (“conta certa”) também podem impedir a caducidade do direito ao pagamento da diferença de valores, mantendo-se em dívida os valores apresentados como acerto de faturação no final do acordo.