Mudança de comercializador
Os consumidores têm o direito a mudar de comercializador, não havendo quaisquer encargos associados nem qualquer número máximo de mudanças estabelecido.
Veja o vídeo sobre a mudança de comercializador.
A escolha de um novo comercializador de eletricidade ou de gás natural deve seguir três passos fundamentais:
Consulte a lista de comercializadores domésticos de eletricidade e de gás natural e contacte para obter propostas de fornecimento, ou consulte a lista das ofertas comerciais disponibilizada pela ERSE.
Compare as ofertas comerciais e decida qual é a mais vantajosa, de acordo com os critérios que considerou (preços, periodicidade de faturação, condições de pagamento, qualidade comercial, serviços oferecidos, condições gerais e particulares dos contratos, duração e condições de denúncia dos contratos, cláusulas de fidelização e penalização associada, etc.) e as condições oferecidas pelo comercializador.
Para comparar todas as ofertas comerciais disponíveis para os consumidores de eletricidade (baixa tensão normal) e de gás natural (baixa pressão) em Portugal continental, consulte o simulador de preços disponibilizado pela ERSE.
Celebre contrato com o novo comercializador. Este trata de todos os procedimentos necessários à mudança, incluindo a rescisão do contrato com o comercializador anterior.
A gestão do processo de mudança de comercializador é feita pela ADENE - Agência para a Energia, enquanto operador de mudança de comercializador, sendo os procedimentos e os prazos de mudança aprovados pela ERSE.