O papel da ERSE
Veja o vídeo sobre como resolver um conflito com o fornecedor.
A ERSE pode ajudar a resolver questões ou conflitos relacionados com o seu contrato de fornecimento de energia. Neste âmbito, a ERSE:
- Informa e esclarece dúvidas
- Pode recomendar a resolução de conflitos concretos
- Pode ainda sancionar as empresas, se identificar uma prática contrária à lei ou regulamento (contraordenação)
A ERSE não pode impor soluções em conflitos concretos (por exemplo, determinar correção da sua fatura).
Porém, há matérias relativamente às quais a ERSE não pode intervir, por não serem da sua competência.
Assunto | Entidade Competente |
Certificação energética | Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) |
Atribuição da tarifa social da eletricidade e/ou gás natural | |
Inspeção das instalações de gás | |
Microprodução | |
Licenciamento de instalações para autoconsumo | |
Licenciamento de instalações para carregamento de veículos elétricos | |
Danos causados (aparelhos elétricos e outros prejuízos) | Meios de Resolução de Conflitos (Centros de Arbitragem, Julgados de Paz e Tribunais) |
Instalação de equipamentos de produção para autoconsumo | |
Serviços adicionais (exemplo assistência a eletrodomésticos) | |
Instalação de equipamentos (pontos de carregamento ou circuitos elétricos) para carregamento de veículos elétricos | |
Iluminação pública | Câmaras Municipais |
Formulário para pedido de intervenção da ERSE
Apenas nas situações em que já apresentou reclamação junto do seu comercializador e não ficou satisfeito com a resposta, ou não recebeu qualquer resposta passados 15 dias úteis da data da reclamação, deverá solicitar o apoio da ERSE, através do formulário.
A atuação da ERSE sobre o caso concreto encontra-se delimitada, conforme descrito acima.
O recurso aos Centros de Arbitragem
A eletricidade, o gás natural e os gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizado são serviços públicos essenciais.
A lei prevê a arbitragem necessária como meio de resolver conflitos relativos ao fornecimento desses serviços, existindo para o efeito uma Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI):
Qualquer consumidor doméstico pode pedir a intervenção do centro de arbitragem de conflitos de consumo competente.
O fornecedor do serviço é obrigado a aceitar a decisão que vier a ser tomada pelo tribunal arbitral do centro, que equivale a uma sentença de um tribunal judicial de 1.ª instância.
A arbitragem é gratuita ou tem custos muito reduzidos.
Saiba a que Centro de Arbitragem se dirigir.
Outros meios
Os consumidores de energia podem, desde logo, recorrer aos Tribunais Judiciais ou aos Julgados de Paz e obter uma decisão vinculativa sobre o seu conflito.
As associações de consumidores e os serviços municipais de informação e apoio ao consumidor têm um papel igualmente importante na informação e na resolução de conflitos de consumo de energia.
Recurso
Aceda ao formulário de resolução de conflitos.