Como e quando paga
Como pode pagar a fatura?
O seu contrato tem informação sobre os meios de pagamento disponíveis. Pode pagar por débito direto/transferência bancária, por multibanco (referência na fatura) ou em numerário numa loja ou agente do fornecedor.
A fatura tem informação sobre a data limite para efetuar o pagamento.
A lei estabelece que a fatura deve ser enviada mensalmente. Mas o consumidor pode acordar com o seu fornecedor outra periodicidade (dois em dois meses, acordo de pagamento de valor fixo mensal, etc.), desde que considere que lhe pode ser mais favorável.
A fatura deve ser enviada ao consumidor de modo a que este disponha de, pelo menos, dez dias úteis antes da data limite de pagamento. Para os consumidores com tarifa social este prazo passa para 20 dias úteis de antecedência.
Se não concordar com a fatura, saiba como reclamar.
A apresentação de reclamação, com informações concretas que evidenciem a possibilidade de haver erro na faturação, impede o corte do fornecimento por falta de pagamento da fatura até haver uma resposta do seu fornecedor.
O que acontece se não pagar?
A falta de pagamento da fatura pode levar ao corte do fornecimento.
Antes do corte de fornecimento, o seu fornecedor tem de lhe enviar um pré-aviso, por escrito, com 20 dias de antecedência. O pré-aviso deve informar sobre quais são as causas do corte, como pode evitá-lo, bem como sobre os custos que tem que suportar pelo corte e posterior retoma do fornecimento.
Se for um consumidor doméstico (consumo anual até 10 000m3) não pode sofrer corte de fornecimento de gás natural às sextas-feiras, nas vésperas de feriado, nos feriados nem durante os fins de semana.