Como funciona
O veículo elétrico funciona através do carregamento de uma bateria que armazena a energia, a ser utilizada pelo motor do veículo. Existem também veículos híbridos, ou seja, com motores elétricos e motores a combustão.
A autonomia do veículo elétrico depende da capacidade das baterias, da potência do motor, do percurso realizado e do estilo de condução. O tempo de carregamento depende da sua capacidade de armazenamento da bateria e da potência que é disponibilizada pelo ponto de carregamento.
O carregamento do veículo elétrico pode ser efetuado de dois modos distintos:
- Em pontos de carregamento não integrados na rede de mobilidade elétrica, em locais privados de acesso privado, como sejam garagens particulares em que o acesso não seja público. Inclui-se neste grupo o carregamento com recurso a uma normal tomada elétrica, respeitando regras técnicas e de segurança
- Utilizando um ponto de carregamento integrado na rede de mobilidade elétrica (rede distinta da rede de distribuição de energia elétrica)
Existem dois tipos de pontos de carregamento:
- Ponto de carregamento normal (PCN), que é uma infraestrutura que permite o carregamento das baterias dos veículos elétricos. Os pontos de carregamento normais possuem tomadas incorporadas às quais o utilizador liga um cabo de carregamento e têm potências de carregamentos entre os 3,7 kW e os 22 kW
- Ponto de carregamento rápido (PCR), que é uma infraestrutura que permite o carregamento rápido das baterias dos veículos elétricos. Estes equipamentos possuem cabos próprios para ligar ao veículo. Dependendo do tipo de bateria e veículo elétrico, um carregamento equivalente a 100 quilómetros de autonomia demora cerca de 20 minutos a efetuar
Os pontos de carregamento em via pública ou em espaços privados de acesso público têm de estar integrados na rede de mobilidade elétrica, gerida pela MOBI.E.
Os utilizadores do veículo elétrico (UVE) fazem um contrato com os comercializadores para a mobilidade elétrica para o serviço de carregamento. A entidade gestora da rede de mobilidade elétrica (EGME) deve garantir o fluxo de dados necessários à faturação desses contratos no contexto da mobilidade elétrica. Assim, um utilizador de um veículo elétrico que queira carregar a sua viatura na rede de mobilidade elétrica dirige-se a um ponto de carregamento e identifica-se (com um cartão ou através de uma App), o que permitirá que o carregamento lhe seja faturado pelo seu comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) ao preço que contratou.
O preço pago pelo utilizador de veículo elétrico (UVE) reflete diversos custos, designadamente, eletricidade, redes de energia elétrica e comercialização (parcela CEME) e a utilização dos pontos de carregamento (apesar de ser cobrado pelo CEME, será para pagar aos respetivos operadores de ponto de carregamento onde o UVE carregou o seu veículo).
A EGME é financiada por tarifas pagas pelos CEME e pelos operadores de postos de carregamento (OPC). Estas tarifas são estabelecidas pela ERSE.
As ofertas dos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica podem ser consultadas na lista de ofertas de comercializadores.
Os OPC têm de informar sobre o custo a cobrar pela utilização do ponto de carregamento, podendo esta informação ser consultada na página na internet e na App da MOBI.E.
Para saber mais, consulte o módulo pedagógico Mobilidade elétrica: como funciona?