Tarifa regulada de eletricidade

A tarifa regulada corresponde ao preço da energia que é definido anualmente pela ERSE e aplicado aos clientes que ainda estão no mercado regulado de eletricidade.

Neste momento, está previsto que a tarifa regulada vigore até ao final de 2025, sendo revista anualmente pela ERSE.

Saiba mais sobre as tarifas e os preços regulados.

A Lei n.º 105/2017, de 30 de agosto, criou a possibilidade de os clientes optarem por um regime de preços equiparado ao da tarifa de mercado regulado, independentemente de já estarem no mercado livre, podendo, dessa forma, aderir aos preços definidos pela ERSE. O procedimento para aplicação do regime equiparado foi definido pela Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro.

 

Quem pode mudar para a tarifa regulada de eletricidade?

Atualmente, os clientes de eletricidade em baixa tensão normal (potência contratada até 41,4 kVA) podem aderir ao regime equiparado ao da tarifa regulada (transitória).

 

Como posso saber se é vantajoso aderir à tarifa regulada?

Pode sempre fazer uma simulação no site da ERSE para saber qual a oferta que lhe é mais competitiva.

Contudo, a fatura do comercializador em regime de mercado também inclui informação sobre a diferença entre o valor apresentado a pagamento e o valor que o cliente pagaria se tivesse contratada a tarifa equiparada à tarifa de mercado regulado. Desse modo, pode ver se está a pagar a mais do que se tivesse tarifa regulada.

 

Como mudar para a tarifa regulada?

Os fornecedores em mercado livre devem divulgar se disponibilizam ou não o regime equiparado à tarifa de mercado regulado. O cliente que queira a tarifa equiparada deve perguntar ao seu fornecedor se tem ou não esta opção. A resposta deve ser dada em dez dias úteis e, se for negativa, deve ser comunicada por escrito, tornando-se suficiente para o cliente, querendo, celebrar contrato com o comercializador de último recurso.

 

Se estiver a decorrer um período de fidelização, é necessário pagar pela rescisão antecipada?

Nas situações em que o contrato de fornecimento termine por celebração de novo contrato com o comercializador de último recurso, e apenas nestes casos (não disponibilização das condições de preço regulado/tarifa equiparada), o cliente não suporta custos ou eventuais penalizações, por incumprimento de períodos de fidelização.

 

Veja o vídeo sobre como se calculam os preços da eletricidade.