O que devo saber sobre o corte do fornecimento
O fornecimento de eletricidade pode ser cortado?
Sim. O fornecimento pode ser cortado quando ocorram algumas situações, tais como:
- Falta de pagamento de faturas
- Impedimento de acesso ao contador
- Casos fortuitos ou de força maior
- Razões de segurança ou serviço
- Cedência de energia elétrica a terceiros
- Procedimento fraudulento
Nos casos de corte por falta de pagamento, antes do corte de fornecimento, o seu fornecedor tem de lhe enviar um pré-aviso, por escrito, com 20 dias de antecedência. O pré-aviso deve informar sobre quais são as causas do corte, como pode evitá-lo, bem como sobre os custos que tem que suportar pelo corte e posterior retoma do fornecimento.
Para os clientes de eletricidade em baixa tensão normal, e desde que haja acesso à instalação, só pode haver interrupção do serviço por falta de pagamento depois da redução contratada para 1,15 kVA. A redução de potência deve ser comunicada por escrito com a antecedência mínima de 5 dias.
Se continuar sem pagar, o serviço pode ser interrompido, contados 20 dias a partir da redução da potência.
Se for um cliente abastecido em Baixa Tensão Normal (inclui os consumidores domésticos) o corte de fornecimento de eletricidade não pode ocorrer às sextas-feiras, nas vésperas de feriado, nos feriados nem durante os fins de semana.
Se houver corte, deve contactar o seu fornecedor e pedir informação sobre como fazer o pagamento em falta (pode pedir o pagamento em prestações).
Depois de pagar ou de assinar um acordo de pagamento, o fornecimento deve ser retomado no prazo de 12 horas, tratando-se de consumidores com potência contratada até 41,4 kVA. Este prazo não conta entre as 0:00h e as 8:00h. Caso já tenha um contador inteligente e este esteja integrado numa rede inteligente, o prazo de restabelecimento é de 6 horas (não contando entre as 0:00 e as 8:00).
Pode pedir que o fornecimento seja retomado com urgência (prazo de quatro horas), pagando o preço adicional, também fixado anualmente pela ERSE.
Se não houver leituras o fornecimento pode ser cortado?
Sim. Se durante quatro meses o operador da rede de distribuição não aceder ao contador e não existir qualquer comunicação de leitura por parte do consumidor, deve ser feita uma leitura extraordinária.
A data para a leitura extraordinária deve ser acordada entre o consumidor e o operador da rede de distribuição.
Se no prazo de 20 dias após a notificação do consumidor não houver acordo sobre a data, o fornecimento pode ser cortado.
A leitura extraordinária tem custos para o consumidor, que são fixados anualmente pela ERSE.
O fornecimento pode ser cortado por razões de segurança ou de serviço?
Sim. Se a continuação do fornecimento de eletricidade na sua casa puser em causa a segurança de pessoas e bens ou se for necessário realizar manobras, trabalhos de ligação, reparação ou conservação da rede de eletricidade, pode ficar sem fornecimento de eletricidade.
Sempre que possível (razões de segurança) e com pelo menos 36 horas de antecedência (razões de serviço), os consumidores afetados devem ser avisados (individualmente ou por outro meio adequado – por exemplo da comunicação social) do corte do fornecimento de eletricidade.
Contacte o operador da rede de distribuição para saber qual o tempo previsto para a retoma do fornecimento.
O que são casos fortuitos ou de força maior?
São situações que não poderiam ser previstas ou evitadas, exteriores ao serviço de fornecimento de eletricidade, por exemplo, variações atmosféricas mais intensas que originam a interrupção do fornecimento.
Contacte o operador da rede de distribuição para saber qual o tempo previsto para a retoma do fornecimento.
Saiba mais sobre o relatório da qualidade de serviço técnica da eletricidade relativo ao ano de 2022.