Regulamentação

A ERSE dispõe de competência para a elaboração e aprovação dos regulamentos necessários ao desempenho das suas atribuições e que se destinem à aplicação da legislação que disciplina a organização e o funcionamento dos setores que integram o âmbito da sua regulação

Nessa medida, os diplomas que estabelecem os princípios gerais da organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás (artigo 121.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto), do Sistema Elétrico Nacional (artigo 206.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro), do Sistema Petrolífero Nacional (artigos 20.º, n.º 3, 23.º-A, n.º 3, 24.º, n.º 3, 24.º-A, n.º 3, 24.º-B, n.º 2, 24.º-C, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, na redação do Decreto-Lei n.º 244/2015, de 19 de outubro, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto) e da mobilidade elétrica (artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação em vigor), atribuem competência regulamentar à ERSE.

Igual competência resulta dos artigos 9.º e 10.º dos Estatutos da Entidade.

Presentemente, a ERSE tem aprovados os seguintes regulamentos:

  • No âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN):
    • Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações
    • Regulamento de Relações Comerciais
    • Regulamento Tarifário
    • Regulamento da Qualidade de Serviço
    • Regulamento de Operação das Redes
    • Regulamento das Redes Inteligentes
    • Regulamento do Autoconsumo de Energia Elétrica
  • No âmbito do Sistema Nacional de Gás (SNG):
    • Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações
    • Regulamento de Relações Comerciais
    • Regulamento Tarifário
    • Regulamento da Qualidade de Serviço
    • Regulamento de Operação das Infraestruturas
  • No âmbito da Mobilidade Elétrica:
    • Regulamento da Mobilidade Elétrica
  • No âmbito do Sistema Petrolífero Nacional (SPN):
    • Regulamento Relativo ao Processo de Armazenagem, Recolha e Troca de Garrafas de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL)
    • Regulamento Relativo ao Regime de Cumprimento do Dever de Informação do Comercializador de Combustíveis Derivados do Petróleo e de GPL ao Consumidor.
    • Regulamento de Supervisão do Sistema Petrolífero Nacional 
    • Regulamento das Relações Comerciais do Gás de Petróleo Liquefeito canalizado

A ERSE aprovou ainda o Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia, no âmbito do SEN, do SNG e do GPL canalizado, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 263.º e do artigo 298.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente.

Os regulamentos da ERSE resultam de um processo de consulta pública. Todos os documentos que suportam a consulta pública (a proposta, os pareceres dos conselhos consultivos da ERSE, os comentários recebidos e a resposta fundamentada da ERSE aos mesmos) podem ser consultados na página das consultas públicas.

Os regulamentos da ERSE que contenham normas de eficácia externa são publicados na 2.ª série do Diário da República e devem ser disponibilizados na sua página na internet.