Regulamento
Os contadores inteligentes de eletricidade têm vindo a ser instalados em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira. O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, determina a integração em rede inteligente de todos os clientes em BTN em Portugal continental, até 2024. Com a sua integração em rede inteligente, o cliente passa a ter acesso a um conjunto de serviços avançados de rede.
As infraestruturas das redes inteligentes incluem não só os contadores inteligentes, mas também sistemas e tecnologias de comunicações e de tratamento dos dados de energia. Só com todos esses elementos a operar em conjunto é possível prestar os serviços avançados.
A ERSE aprovou o Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica (RSRI), que vem definir os serviços a prestar pelos operadores das redes de distribuição de eletricidade em baixa tensão e pelos comercializadores, quando as instalações elétricas estão integradas em redes inteligentes. Os novos serviços das redes inteligentes incluem, por exemplo:
- Recolha de leitura remota e disponibilização diária de dados de consumo e produção com detalhe de 15 minutos numa plataforma eletrónica
- Faturas realizadas com base em consumos reais, sem estimativas
- Possibilidade de acesso local ao contador com disponibilização permanente de dados
- Possibilidade de alterar remotamente a potência contratada e de aceder a outros serviços, sem requerer a presença do consumidor na instalação e num prazo mais curto
- Alertas de consumo e de utilização da potência contratada
Os operadores de redes que proporcionem estes serviços aos consumidores têm direito a um incentivo tarifário. O incentivo assegura a partilha dos benefícios resultantes das redes inteligentes entre consumidores e operadores, assentando na efetiva prestação de todos os serviços definidos.
O RSRI foi aprovado pelo Regulamento n.º 817/2023, de 27 de julho, no seguimento da Consulta Pública n.º 113. Os anteriores podem ser consultados em Atos normativos da ERSE.
Implementação das redes inteligentes
No final de 2023, 86% das instalações de BTN de Portugal continental tinham um contador inteligente (i.e., 5,5 milhões). Destas, cerca de 4,7 milhões estava integrada numa rede inteligente, acedendo aos serviços previstos no Regulamento, de que são exemplo a recolha diária remota de leituras e diagramas de carga, a disponibilização de dados na plataforma do operador de rede, a prestação de diversos serviços de forma remota ou a faturação sem estimativas.
O ritmo de instalação de contadores está em linha com o cronograma aprovado pelo Governo em 2022, prevendo-se que, no final de 2024, todos os clientes de BTN de Portugal continental tenham acesso a um contador inteligente.
Em relação às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, e de acordo com as previsões dos respetivos operadores de rede, o processo de instalação e integração deverá estar concluído, no caso dos Açores, em 2028 e no da Madeira, em 2025.
Indicadores de desempenho
Como previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e no Regulamento de Operação das Redes (ROR), a ERSE aprovou os indicadores de desempenho das redes inteligentes de energia elétrica (Diretiva n.º 19/2024, de 19 de agosto), na sequência de propostas apresentadas pelos operadores de rede e de um procedimento de consulta pública.
Os indicadores aprovados agrupam-se em 10 dimensões: planeamento da rede, observabilidade e controlabilidade, gestão de ativos e perdas, qualidade de serviço, serviços de sistema e de flexibilidade, coordenação entre operadores, novos atores do sistema elétrico, prestação de informação aos utilizadores, cibersegurança e eficiência económica.
As redes inteligentes têm-se afirmado como um pilar da transição energética e estes indicadores permitirão avaliar o seu desempenho, contribuindo para a adoção de medidas (políticas, regulatórias, operacionais) que garantam ou acelerem a obtenção dos resultados pretendidos com o desenvolvimento destas redes.
Cabe aos operadores de rede de transporte e de distribuição de energia elétrica de Portugal continental e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira o reporte destes indicadores, até 15 de maio de cada ano, com referência ao ano anterior.
Projetos-piloto
O Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica prevê o desenvolvimento de projetos-piloto. Estes projetos devem respeitar o seguinte:
- Podem ser propostos pelos operadores das redes de distribuição em baixa tensão junto da ERSE.
- Serem aprovados pela ERSE, devendo a decisão ser divulgada.
- Serem monitorizados pela ERSE e com resultados de divulgação pública obrigatória.
Encontra-se aprovado o projeto-piloto relativo à utilização dos dados de qualidade de serviço técnica recolhidos pelos equipamentos de medição inteligentes, cujo promotor é a E-REDES – Energia, S.A.