Regulamento
O Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME) aplica-se às atividades da mobilidade elétrica reguladas pela ERSE, abrangendo todo o território nacional.
As principais matérias tratadas no RME são as seguintes:
- Regras de relacionamento entre os intervenientes no setor
- Modelo de regulação a aplicar à entidade gestora da rede de mobilidade elétrica (EGME), incluindo a forma de definição de proveitos
- Medição, leitura e disponibilização de dados de carregamento e de consumo
- Proveitos e tarifas reguladas
- Qualidade de serviço
- Supervisão de preços
- Disponibilização de informação
Os principais destinatários do RME são:
- A EGME (Mobi.E), enquanto entidade responsável pela gestão dos fluxos energéticos e financeiros
- Os operadores dos pontos de carregamento (OPC), enquanto entidades responsáveis pela instalação, disponibilização, exploração e manutenção dos pontos de carregamento e prestação de outros serviços relacionados e pelo fornecimento e receção de informação relativa aos seus pontos de carregamento
- Os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME), enquanto entidades utilizadoras dos dados de carregamento para efeitos de faturação
- Os operadores das redes (OR), enquanto entidades responsáveis pelo fornecimento, instalação, manutenção e leitura dos equipamentos de medição na fronteira com o setor elétrico e pela disponibilização de dados de consumo
- Os utilizadores dos veículos elétricos (UVE), enquanto utilizadores da rede de mobilidade elétrica
- Os detentores de ponto de carregamento (DPC), enquanto entidades titulares de pontos de carregamento situados em locais de acesso privativo
O RME foi aprovado pelo Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, e alterado pelos Regulamentos n.º 103/2021, de 1 de fevereiro e n.º 785/2021, de 23 de agosto de 2021. Pode consultar a versão consolidada.
A ERSE estabelece as tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica. Consulte a área das tarifas.
Consulte ainda os esclarecimentos sobre:
- pontos de carregamento com medição em corrente contínua;
- contratos de uso das redes relativos a consumos da rede de mobilidade elétrica.
O Despacho n.º 14724-A/2022, de 27 de dezembro, aprova o apoio financeiro para cobertura parcial dos custos associados ao carregamento de veículos elétricos, durante o ano de 2023.
Consulte ainda a área da Mobilidade no espaço Consumidores de Energia para obter mais informação sobre o funcionamento da mobilidade elétrica e as atividades desenvolvidas pelos agentes.
Projetos-Piloto
O RME prevê o desenvolvimento de projetos-piloto. Estes projetos devem respeitar o seguinte:
- Devem ser propostos junto da ERSE
- Devem identificar as normas do RME que se pretende ver derrogadas para o desenvolvimento do projeto
- Serem aprovados pela ERSE, devendo a decisão ser divulgada
- Serem monitorizados pela ERSE e com resultados de divulgação pública obrigatória
Os projetos-piloto pretendem facilitar o desenvolvimento de projetos inovadores para os quais nem sempre as regras gerais estão ajustadas, o que é especialmente relevante num setor novo e em crescimento como o da mobilidade elétrica.
A lista de projetos-piloto aprovados encontra-se disponível aqui.
Grupos de trabalho
O RME prevê que a ERSE possa constituir grupos de trabalho que contribuam para o aprofundamento da regulação e acompanhamento das matérias de natureza técnica relativas à mobilidade elétrica, dada a sua natureza inovadora e dinamismo tecnológico.
Estão em funcionamento os seguintes grupos de trabalho:
- Grupo de trabalho sobre medição em corrente contínua em pontos de carregamento.
- Grupo de trabalho de acompanhamento da mobilidade elétrica.
Outras normas
- Diretiva n.º 7/2022, de 28 de fevereiro - Procedimentos para reporte à ERSE dos preços das ofertas comerciais e dos preços médios faturados na rede de Mobilidade Elétrica
- Norma ME 1/2022 - Informação a enviar pelos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica relativa às ofertas comerciais disponibilizadas aos Utilizadores de Veículos Elétricos (e ficheiro excel de preenchimento)
- Norma ME 2/2022- Preços Médios faturados aos utilizadores do veículo elétrico pelos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (e ficheiro excel de preenchimento)
- Norma ME 3/2022 - Informação a disponibilizar pela Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica relativa aos preços dos operadores de pontos de carregamento integrados na rede da mobilidade elétrica (e ficheiro excel de preenchimento)
- A Diretiva n.º 8/2020, de 28 de maio aprova as condições gerais do contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica e a metodologia de cálculo das garantias a prestar junto da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica.
Normas complementares da atividade de Gestão de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica, aprovadas pelo Conselho de Administração da ERSE, nos termos da Instrução n.º 1/2023, de 8 de fevereiro, para fins de reporte da informação regulatória prevista no Regulamento da Mobilidade Elétrica:
- EGME – Norma financeira real, financeira previsional, quantidades reais, quantidades previsionais, 15 minutos reais e consumos médios reais/previsionais.
Correspondem a ficheiros Excel a serem preenchidos pela MOBI.E (EGME) com informação financeira, contabilística e operacional, para definição dos proveitos permitidos e das tarifas.
Para saber mais sobre a rede da mobilidade elétrica, consulte a Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica – Mobi.E.