Regulamento

O Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) canalizado aufere, ao abrigo da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, o estatuto de serviço público essencial, através do qual são reconhecidos um conjunto de mecanismos destinados a proteger o consumidor.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 244/2015, de 19 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, reforça as obrigações dos sujeitos intervenientes no fornecimento e comercialização de GPL canalizado em matéria de serviço público.

O Regulamento das Relações Comerciais (RRC), dá resposta às atribuições regulatórias da ERSE no setor do GPL canalizado, nomeadamente quanto às relações comerciais aplicáveis entre os agentes intervenientes no fornecimento de GPL canalizado e os respetivos clientes.

O regulamento aprovado foca-se, assim, na definição de regras uniformes a aplicar ao setor do GPL canalizado como:

  • os contratos de fornecimento (contratação, obrigações de informação e alterações contratuais),
  • o conteúdo e periodicidade da fatura (apuramento, prazos e meios de pagamento),
  • a leitura e medição do gás,
  • o estabelecimento de ligações (físicas) às redes,
  • as interrupções de fornecimento e o seu restabelecimento,
  • a forma de reclamar e de resolver conflitos de consumo.

A ERSE promoveu a Consulta Pública n.º 97 e aprovou o Regulamento n.º 1086/2022, de 9 de novembro.

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