Regulamento

O Regulamento relativo ao Processo de Armazenagem, Recolha e Troca de Garrafas de Gás de Petróleo Liquefeito (RTGPL) aprovado pela ERSE, tem como finalidade:

  • Fomentar a concorrência na comercialização de gases de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado
  • Salvaguardar a racionalidade técnica e económica dos procedimentos de armazenamento, recolha e troca de garrafas de GPL, procurando mitigar os custos inerentes a esta atividade
  • Garantir a rastreabilidade das garrafas de GPL, evitando o seu extravio ou a criação de um mercado alternativo de garrafas de GPL usadas
  • Incentivar boas práticas comerciais

Este regulamento incide particularmente sobre o setor do GPL e apresenta um mecanismo de troca de garrafas, o qual estabelece:

  • Os procedimentos relativos à seleção e identificação dos parques de armazenamento de garrafas de GPL que suportam a logística inerente a esta atividade
  • Os procedimentos de recolha e levantamento de garrafas de GPL nos parques de armazenamento de garrafas identificados, em particular as quantidades acima das quais os proprietários estão obrigados a proceder ao levantamento de garrafas dos parques, bem como os respetivos prazos
  • Os procedimentos genéricos aplicáveis ao acondicionamento das garrafas de GPL nos parques identificados, de forma a minimizar os custos de transporte e os tempos de recolha
  • As obrigações de inventário por parte dos intervenientes nas cadeias logísticas de distribuição/comercialização de GPL engarrafado
  • Os protocolos de troca de informação entre intervenientes
  • As obrigações de prestação de informação

Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 5/2018, de 2 de fevereiro, a ERSE promoveu a Consulta Pública n.º 76 e aprovou o Regulamento n.º 737/2019, de 23 de setembro. A ERSE disponibiliza a Listagem de Parques de Armazenamento de garrafas de GPL identificados, conforme o n.º 11 do artigo 6.º do RTGPL.

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