Regulamento
O Regulamento de Supervisão do Sistema Petrolífero Nacional (RSSPN), que operacionaliza as competências atribuídas à ERSE nos termos da Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro, assenta numa metodologia de supervisão baseada no princípio da transparência e da compatibilidade com um mercado concorrencial, com diversidade de ofertas e na proteção dos consumidores, promovendo a eficiência e salvaguarda do equilíbrio económico-financeiro dos operadores.
A transparência na atividade de supervisão da ERSE traz previsibilidade aos mercados e, sobretudo, permite a discussão sobre os modelos de construção de preços, referenciais de custo, ‘margens comerciais’, bem como ausculta os stakeholders na metodologia de supervisão e nos parâmetros a ela aplicados.
O RSSPN vem estabelecer:
- os modelos de construção dos preços e dos referenciais de custo para as diversas atividades da cadeia de valor dos combustíveis rodoviários simples e do gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, bem como as respetivas margens comerciais subjacentes;
- a metodologia de supervisão e a lista dos parâmetros que lhes são aplicados;
- as obrigações de reporte de informação por parte dos intervenientes do SPN;
- a informação relevante sobre o funcionamento do setor a publicar pela ERSE, sem comprometer a confidencialidade da informação comercialmente sensível.
A ERSE promoveu a Consulta Pública n.º 106 e aprovou o Regulamento n.º 1184/2022, de 21 de dezembro.
Outras normas
Parâmetros de supervisão
As metodologias estabelecidas no Regulamento de Supervisão do SPN têm uma base quantitativa, por forma a apurar os ‘custos de referência’, as ‘margens de comercialização’, bem como um conjunto de indicadores caracterizadores do funcionamento do mercado. As margens e os indicadores obedecem a um regime periódico de fixação de parâmetros, com publicação final por parte da ERSE e consultas prévias ao Conselho para os Combustíveis e à Autoridade da Concorrência.
Os parâmetros aplicáveis à atividade de supervisão do SPN, incluindo o respetivo processo de fixação e revisão, são sujeitos a revisões ordinárias que devem ocorrer a cada três anos. Os parâmetros são os limites máximos ou mínimos dos índices estabelecidos no regulamento de supervisão do SPN e avaliam o adequado funcionamento do mercado.
Esses parâmetros são essenciais para uma análise abrangente do mercado, levando em conta não apenas as margens comerciais agregadas, conforme era a prática, mas também as margens de cada uma das componentes da cadeia de valor, que formam os preços de venda ao público.
Consulte o ERSExplica sobre os Parâmetros de Supervisão do sistema Petrolífero Nacional.
2023
- Diretiva n.º 11/2023, de 18 de julho
- Parâmetros relativos à metodologia de Supervisão do SPN
- Parecer do Conselho para os Combustíveis
- Parecer da Autoridade da Concorrência
- Comentários ao Parecer do Conselho para os Combustíveis e da Autoridade da Concorrência