Europa

A União Europeia (UE) está empenhada em garantir a segurança do abastecimento, lutar contra as alterações climáticas, reforçar a competitividade do setor energético, proteger os consumidores e promover a solidariedade europeia. Para atingir estes objetivos, a UE promove a liberalização dos mercados da energia e incentiva o intercâmbio de energia entre os Estados-Membros, visando alcançar uma União da Energia europeia com um mercado interno da energia integrado.

Nesse sentido, os legisladores europeus atribuíram aos reguladores de energia nacionais responsabilidades essenciais para garantir:

  • O acesso não discriminatório às redes de eletricidade e gás
  • A concorrência efetiva entre agentes de mercado
  • A interligação otimizada das diferentes redes nacionais

Na medida em que, a política energética nacional se rege, em grande medida, por legislação estabelecida pela União Europeia, a cooperação regulatória a nível europeu é fundamental para que a ERSE cumpra a sua missão. A estreita colaboração entre homólogos europeus é um pilar para assegurar um mercado energético fiável, competitivo e que proteja os direitos dos consumidores.

A ERSE elabora um relatório anual sobre os mercados de eletricidade e de gás natural em Portugal, a apresentar à Comissão Europeia e à Agencia de Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER), no qual apresenta os principais desenvolvimentos dos mercados, incluindo os temas de concorrência (quer no mercado grossista quer no mercado retalhista), da segurança de abastecimento e da proteção dos consumidores. O relatório abrange ainda as medidas regulatórias adotadas e os resultados obtidos no que respeita à atividade anual da ERSE, visando também produzir informações atualizadas sobre o mercado energético português.

Quadro legal

A política energética da União Europeia promove o desenvolvimento de energia sustentável, segura e económica, tendo como principais objetivos:

  • Diversificar as fontes de energia da Europa e garantir segurança energética através da solidariedade e colaboração
  • Manter um mercado interno da energia totalmente integrado, que permita a livre circulação da energia na UE sem restrições técnicas ou regulamentares
  • Aumentar a eficiência energética, de forma a reduzir as importações de energia, minimizar as emissões e criar emprego e crescimento
  • Descarbonizar e migrar para uma economia baixa em emissões de carbono, em conformidade com o Acordo de Paris
  • Dar prioridade à investigação e inovação no domínio das energias limpas e com baixas emissões de carbono, para impulsionar a transição energética e aumentar a competitividade.

Para cumprir esses objetivos, a União Europeia tem vindo a adotar, ao longo dos anos, um vasto leque de legislação sobre o desenho e funcionamento dos mercados de energia europeus. A fim de promover o conhecimento e a oportunidade de participar no desenvolvimento do setor energético europeu, a Comissão Europeia coloca todas as suas propostas  em consulta pública.

 

 

Pacto Ecológico Europeu

Em dezembro de 2019, a Comissão Europeia anunciou uma ambiciosa agenda denominada de "Pacto Ecológico Europeu" que visa transformar a União Europeia numa sociedade equitativa e próspera, dotada de uma economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva, que, em 2050, tenha zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa e em que o crescimento económico esteja dissociado da utilização dos recursos.

Objetivo 55

O atual quadro regulamentar europeu, para a energia, baseia-se no importante pacote legislativo Objetivo 55 (Fit for 55, na sua sigla em inglês), inicialmente destinado a alinhar todos os objetivos climáticos e energéticos. De lembrar que, ao abrigo da Lei Europeia em matéria do Clima, a União Europeia comprometeu-se a reduzir as suas emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55% até 2030.

Este pacote, de 19 peças legislativas, não se esgota na energia, abrangendo medidas para o clima, ambiente, transportes, indústria, agricultura e financiamento sustentável, tendo em vista a descarbonização da sociedade. Este quadro foi reforçado pelo plano REPowerEU, concebido para eliminar rápida e completamente a dependência de combustíveis fósseis russos, através da adoção acelerada de energias renováveis, do aumento da eficiência energética e da diversificação do aprovisionamento energético.

Desenho do mercado elétrico

No que respeita o setor elétrico, em 2024 foi adotada uma reforma do desenho do mercado da eletricidade, reconfigurando alguns aspetos para assegurar o bom funcionamento de um setor elétrico descarbonizado, renovável e mais inclusivo. As alterações incidem sobre as regras estabelecidas no “Pacote de energia limpa para todos os europeus”, de junho de 2019. Esse pacote atualiza e reforça a legislação que tinha sido introduzida anteriormente pelo “Terceiro pacote legislativo do Mercado de Energia”.

Desenho do mercado do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio

Ainda em 2024, no âmbito do Objetivo 55, foi adotado o novo quadro jurídico para alcançar a descarbonização do setor do gás natural. As alterações à Diretiva e ao Regulamento sobre as regras comuns para o mercado interno do gás visam facilitar a integração dos gases renováveis e o desenvolvimento do setor do hidrogénio.

Em conjunto, estas iniciativas formam um quadro regulamentar sólido que orienta a UE para um futuro energético sustentável, seguro e competitivo.

Documentos legais

Enquadramento institucional e diplomas multissetoriais:

Eletricidade:

Gás Natural, Gases Renováveis e Hidrogénio:

Renováveis e Eficiência Energética:

Códigos de Rede Europeus:

Eletricidade: https://www.erse.pt/eletricidade/operacao-das-redes/codigos-de-rede-europeus/

Gás Natural:  https://www.erse.pt/gas/operacao-das-infraestruturas/codigos-de-rede-europeus/

Relações institucionais

A ERSE garante a sua coordenação regulatória europeia através de duas estruturas de cooperação entre entidades reguladoras:

  • A Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER)
  • Conselho Europeu de Reguladores da Energia (CEER)

A participação da ERSE é realizada através de grupos de trabalho técnicos, que se reúnem regularmente para desenvolver relatórios, aprovar metodologias técnicas e promover boas práticas regulatórias.

ACER

A ACER - Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia, é uma agência especializada da União Europeia, estabelecida em 2011, que apoia o trabalho das 27 entidades reguladoras nacionais dos Estados-Membros, e incentiva a coordenação e cooperação mútuas.

A estrutura orgânica da ACER é constituída por um conselho de administração, um conselho de reguladores, um diretor, uma câmara de recurso e grupos de trabalho regulatórios, conforme definido em Regulamento da UE.

A ACER:

  • Faz mediação de conflitos entre entidades reguladoras
  • Publica regras que garantem uma boa prática regulatória a nível europeu
  • Emite pareceres, recomendações ou decisões vinculativas sobre assuntos da sua competência
  • Monitoriza o desempenho e o desenvolvimento dos mercados europeus de energia
  • Monitoriza a transparência e integridade do mercado grossista de energia, no âmbito do REMIT

A ERSE coopera ativamente em várias das atividades da ACER:

  • Participa nas reuniões do Conselho de Reguladores
  • Disponibiliza técnicos para acompanhar e participar nos grupos de trabalho e elaborar trabalhos conjuntos
  • Coordena esses grupos de trabalho, quando nomeada para tal

Grupos de Trabalho

Os grupos de trabalho estão previstos no próprio Regulamento da ACER, e apoiam os trabalhos de regulamentação desenvolvidos por esta entidade, promovendo o debate e a produção de relatórios ou outro tipo de documentos, que permitem à ACER cumprir os seus objetivos. Os grupos de trabalho da Agência estão divididos por área temática:

  • ACER REMIT Committee (ARC)
  • Eletricidade (AEWG)
  • Gás (AGWG)
  • Mercados Retalhistas (ARWG)

A ERSE é presidente do AGWG desde março de 2019 e copresidente do ARWG desde a sua criação, no início de 2021.

Dentro de cada grupo de trabalho existem ainda várias equipas técnicas (task forces, no inglês), compostas por peritos especializados, que trabalham sobre temas específicos.

Para mais informações, consulte o site da ACER.

Para conhecer e participar nas consultas públicas da ACER, consulte aqui.

 

CEER

O CEER - Conselho Europeu de Reguladores da Energia, é uma organização belga sem fins lucrativos, estabelecida em 2000, que reúne entidades reguladoras de 39 países europeus, e que tem como objetivos:

  • Desenvolver o mercado da energia para benefício do consumidor
  • Servir de fórum para a troca de conhecimentos e experiências entre reguladores
  • Promover soluções para os problemas comuns a todos os países envolvidos, e cuja resolução requer uma ação coordenada
  • Publicitar e defender a visão dos reguladores de energia junto de diversos atores europeus do setor

A estrutura orgânica do CEER é composta por uma assembleia geral, um conselho de administração, um secretariado e grupos de trabalho. A definição dos objetivos do CEER é efetuada pelos grupos de trabalho especializados em função da matéria.

A ERSE coopera ativamente em várias das atividades do CEER:

  • Participa nas reuniões da assembleia geral e do conselho de administração
  • Disponibiliza técnicos para acompanhar e participar nos grupos de trabalho, e elaborar trabalhos conjuntos
  • Coordena esses grupos de trabalho, quando nomeada para tal

 

Grupos de Trabalho

Os grupos de trabalho do CEER são compostos por peritos das várias entidades reguladoras nacionais e estão divididos por áreas temáticas:

  • Sistemas de Distribuição (DS WG)
  • Consumidores e Mercados Retalhistas (CRM WG)  
  • Gás (GWG)
  • Eletricidade (EWG)
  • Integridade de Mercado e Transparência (MIT WG)  Relações Internacionais (IRG WG)

Para além de ter assumido a Presidência do CEER desde a sua fundação até 2005, a ERSE desempenhou o cargo de Presidente do Grupo de Trabalho do Gás (GWG), entre 2016 e 2017, cargo que desde março de 2019 desempenha novamente. Em março de 2021, a ERSE assumiu a Vice-Presidência do CEER, na pessoa do Professor Pedro Verdelho.

Entre 2017 e 2021, a ERSE foi Vice-Presidente do Grupo de Trabalho de Consumidores e Mercados Retalhistas (CRM WG), tendo assumido o cargo de Copresidente a partir de 2021. Lidera ainda o subgrupo de trabalho sobre os mercados grossistas de energia (WEM WS) desde 2018.

Dentro de cada grupo de trabalho existem ainda várias equipas técnicas, compostas por técnicos especializados, que trabalham sobre temas específicos.

Para mais informações, consulte o site do CEER.

Para conhecer e participar nas consultas públicas do CEER, visite a secção consultas públicas europeias.

 

Mercado Ibérico de Energia

Mercado Ibérico de Energia é a designação dada aos acordos na área da energia celebrados entre Portugal e Espanha, com o objetivo de criar um mercado concorrencial, livre, aberto à entrada de novos participantes, que avance no sentido de uma maior eficiência económica e da criação de melhores condições de serviço para o consumidor.

O Mercado Ibérico da Energia é composto por duas áreas: o MIBEL (Mercado Ibérico de Eletricidade) e o MIBGAS (Mercado Ibérico de Gás Natural).

Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL)

O MIBEL foi criado pelo Acordo de Santiago de Compostela, de 1 de outubro de 2004, alvo de revisão posterior, concluída em Braga, a 18 de janeiro de 2008. O MIBEL previu a criação de um Conselho de Reguladores, no qual estão representados:

  • Os reguladores Espanhóis:
    • Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV)
    • Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC), anteriormente Comisión Nacional de Energía (CNE)  
  • Os reguladores portugueses:
    • Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
    • Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

O Conselho de Reguladores:

  • Acompanha o desenvolvimento do Mercado Ibérico
  • Emite pareceres sobre infrações muito graves que tenham sido cometidas  
  • Coordena a sua atuação com os restantes reguladores
  • Acompanha os mecanismos de contratação de energia por parte dos comercializadores de último recurso
  • Apresenta aos governos de Portugal e de Espanha propostas de alteração às regras de regulação, conjuntamente com outros reguladores  
  • Determina anualmente quais as empresas que devem ser consideradas operadores dominantes

Para saber mais sobre o MIBEL, consulte a entrada MIBEL.

 

Mercado Ibérico de Gás Natural (MIBGAS)

No contexto da convergência dos mercados energéticos de Portugal e Espanha, iniciada pelo MIBEL no ano de 2007, é acordado o desenvolvimento do MIBGAS.

A ERSE e a sua congénere espanhola, CNMC desenvolveram um documento sobre a “Organização e Princípios de Funcionamento do Mercado Ibérico de Gás Natural”.

Nesse documento, ficou estipulado que os dois reguladores são responsáveis por:

  • Integrar o Comité de Coordenação do MIBGAS
  • Realizar uma análise do funcionamento do mercado
  • Elaborar um estudo das condições para a obtenção de uma licença de comercialização e propor medidas para a harmonização dessas condições
  • Elaborar uma proposta conjunta para a regulação das tarifas de trânsito entre Portugal e Espanha

Para saber mais sobre o MIBGAS, consulte a entrada MIBGAS.

Infraestruturas Energéticas Transeuropeias

O Regulamento (UE) 2022/869 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, estabelece orientações para o desenvolvimento atempado e a interoperabilidade dos corredores e domínios prioritários das infraestruturas energéticas transeuropeias, que contribuem para assegurar a atenuação das alterações climáticas e a integração do mercado e do sistema energético europeu. Em particular, este Regulamento:

  • Identifica 11 corredores prioritários em diferentes regiões geográficas para infraestruturas de eletricidade, redes offshore e hidrogénio
  • Prevê a identificação de projetos de interesse comum (PCI)
  • Facilita a execução atempada dos PCI através da racionalização, de uma coordenação mais estreita e da aceleração dos processos de concessão de licenças, e ainda do reforço da transparência e da participação pública
  • Estabelece regras para a imputação dos custos transfronteiriços e os incentivos relacionados com os riscos para os PCI
  • Determina as condições de elegibilidade dos PCI para receberem assistência financeira da União.

No número 6 do artigo 17.º do Regulamento em questão, é estabelecido que cada entidade reguladora nacional deve publicar a sua metodologia e os critérios utilizados para avaliar os investimentos em projetos de infraestruturas e os maiores riscos incorridos por esses projetos, atualizados tendo em conta a mais recente evolução da legislação, das políticas, das tecnologias e do mercado.

Sobre este tema, a ERSE desenvolveu o documento “Metodologias e critérios de avaliação dos projetos de investimento nas infraestruturas de eletricidade e de gás”.

Este documento apresenta de forma sucinta o enquadramento legal para a aprovação de investimentos nas infraestruturas de transporte de eletricidade e de gás, bem como as metodologias de regulação que atualmente se aplicam às atividades de transporte de energia elétrica e de transporte de gás, explicitando os riscos a que os operadores estão sujeitos e as medidas de mitigação que estas metodologias proporcionam.

Na preparação deste documento, a ERSE teve em conta a “Recomendação n.º 3/2014” e o “Relatório sobre avaliação de investimentos, análise de riscos e incentivos regulatórios para projetos de redes de energia”, ambos da ACER.