Competências ERSE
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) é responsável pela regulação dos setores do gás natural, da eletricidade e do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, nomeadamente engarrafado, canalizado e a granel, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis, e da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.
A ERSE é uma entidade independente, regendo-se pelos seus Estatutos.
Nos setores de gás natural e de eletricidade, a ERSE exerce uma regulação económica, na qual é responsável pela fixação das condições económicas da prestação das atividades que se encontram em monopólio tendo em conta as especificidades técnicas ou legais (como são o caso do transporte, a distribuição e a comercialização de último recurso de energia elétrica e de gás natural). A regulação económica por uma entidade independente é uma das formas de regulação das atividades exercidas em monopólio.
No que respeita à atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica, a ERSE exerce a regulação económica por determinação legal.
Nos casos referidos, no cumprimento dos objetivos definidos pela política energética, à ERSE compete a aprovação e definição das metodologias tarifárias, a definição dos parâmetros e dos proveitos de regulação e a aprovação dos preços das tarifas reguladas.
Os princípios que orientam a regulação económica exercida pela ERSE, em particular através da definição dos proveitos a recuperar pelas tarifas e do sistema tarifário, são:
- A eficiência económica na afetação dos recursos para a realização das atividades reguladas
- A promoção da sustentabilidade económica das atividades reguladas
- A aplicação de tarifas e preços em condições de igualdade
- A uniformidade e a convergência tarifária, a nível nacional
- A inexistência de subsidiações cruzadas entre atividades e entre clientes, adequando as tarifas aos custos provocados na utilização do sistema
- A partilha justa entre empresas reguladas e clientes dos resultados alcançados nas atividades sujeitas a regulação por incentivos
- A promoção de uma regulação económica que permita às empresas reguladas o desempenho das suas atividades de uma forma economicamente eficiente, respeitando os padrões de qualidade de serviço aplicáveis e os níveis adequados de segurança na produção, no transporte e na distribuição de energia elétrica e gás natural
As tarifas são estabelecidas por forma a proporcionar a cada atividade um montante de proveitos permitidos calculados nos termos dos Regulamentos Tarifários aplicáveis.
A definição das metodologias tarifárias e dos proveitos e a aprovação de tarifas e preços cumpre requisitos e obrigações de transparência e partilha de informação, designadamente, através do processo de consulta ao Conselho Tarifário. E também ao Conselho Consultivo, se além de matérias tarifárias, incluir questões de natureza regulamentar.