A ERSE
Finalidade
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tem por finalidade a regulação, em todo o território nacional, dos setores da eletricidade, do gás natural e do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis, e da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.
Natureza
A ERSE é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, de autonomia de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio.
Tem a natureza de entidade administrativa independente.
Regime
A ERSE rege-se pelo disposto no regime de enquadramento das entidades reguladoras, na legislação setorial, nos seus Estatutos, nos seus regulamentos internos e, supletivamente, no que respeita à sua gestão financeira e patrimonial, pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais.
Independência
A ERSE goza de independência orgânica, funcional e técnica, não estando sujeita a superintendência ou a tutela governamental.
Poderes
A ERSE tem poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.
Atribuições e competências
As atribuições da ERSE estão previstas nos seus Estatutos.
Com vista à prossecução dessas atribuições, as competências da ERSE são de natureza regulamentar, de regulação e supervisão, consultiva, sancionatória e de arbitragem.