Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

A ERSE, na sequência das recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção, elaborou em 2015, o seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, cuja monitorização tem sido evidenciada em relatórios de execução que foram remetidos àquela instituição e que se encontram abaixo publicados.

No seguimento do relatório de execução de 2020 e da publicação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024[1] foi decidido realizar uma revisão do plano em execução, por forma não só a integrar as observações de melhoria identificadas, mas também refletir a reestruturação organizativa da ERSE.

A Estratégia Nacional Anticorrupção prevê que as entidades públicas e privadas passam a ter obrigação vinculativa de dispor de planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, códigos de conduta, canal de denúncia interno, política de formação para dirigentes e funcionários, bem como a designação de responsáveis pelo cumprimento dessas normas e obrigações formativas.

Essa intenção foi tornada vinculativa para a ERSE, através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o regime geral de prevenção da corrupção. Adicionalmente, a Lei n. º 93/2021, de 20 de dezembro, ao estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes, veio também concretizar aquela Estratégia.

O novo Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas dá cumprimento às exigências do regime geral de prevenção da corrupção (artigo 6.º), ficando o Diretor de Serviços Jurídicos, Filipe Matias Santos, responsável pelo programa de cumprimento normativo, bem como pela sua execução.

Em abril de 2024, a ERSE aprovou o respetivo relatório de avaliação anual referente a 2023.

[1] Cf. Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril.

 

Relatórios de Execução anteriores: