Estatutos

Os Estatutos da ERSE estão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril (Transforma a Entidade Reguladora do Sector Elétrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respetivos Estatutos), posteriormente objeto de alteração pelos seguintes diplomas:

  • Decreto-Lei n.º 200/2002, de 25 de setembro (Altera o Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, que transforma a Entidade Reguladora do Sector Elétrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respetivos Estatutos).
  • Decreto-Lei n.º 212/2012, de 25 de setembro (Procede à segunda alteração aos estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, transpondo as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho).
  • Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho (Procede à terceira alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, com vista a completar a transposição das Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003).
  • Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho (Altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, alargando a regulação aos setores do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis).
  • Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho (Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade).