Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
No seguimento da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, foi publicado o Decreto‑Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, o qual cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, bem como a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), estando no âmbito de aplicação de ambos os diplomas, adota e implementa um programa de cumprimento normativo, que inclui um novo plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um novo código de conduta, um programa de formação e canais de denúncias (interno e externo), a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade, bem como a proteger denunciantes de infrações previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.