Regulamento
O Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás (RQS), aprovado pela ERSE, define:
- Obrigações e níveis de qualidade de serviço a cumprir pelos operadores
- Compensações a pagar quando há incumprimentos
- Obrigações de monitorização e prestação de informação
O RQS contém regras para operadores de redes e comercializadores, no que respeita a:
- Continuidade de serviço: número e duração dos cortes de eletricidade
- Qualidade da eletricidade: amplitude, frequência, forma da onda e simetria do sistema trifásico da tensão
- Qualidade comercial: atendimento, informação, reclamações e serviços prestados aos clientes
Consulte mais informação sobre qualidade de serviço.
O atual RQS foi aprovado pelo Regulamento n.º 826/2023, de 28 de julho, no seguimento da Consulta Pública n.º 113, e alterado pela Diretiva n.º 21/2024, de 11 de dezembro, após a Consulta de Interessados n.º 5/2024 (ver Relatório da Consulta e Justificativo), cujos contributos foram recebidos de 5 de agosto a 30 de setembro (ver contributos). A alteração consistiu na definição de padrões para os indicadores gerais relativos a: prestação remota de serviços nas redes inteligentes (art.º 98.º); disponibilização de dados reais para faturação do acesso às redes (art.º 99.º); correção de anomalias de medição e leitura (art.º 100.º).
A par dos valores dos padrões, foram também feitas pequenas clarificações e correções da redação dos referidos artigos.
Os anteriores RQS podem ser consultados em Atos normativos da ERSE.
Articulado do RQS consolidado.
Outras normas
O Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás (MPQS), aprovado pela ERSE, concretiza os prazos e os procedimentos a utilizar pelos operadores na implementação do Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás (RQS).