Glossário

Tarifa cujo objeto é a utilização das redes e serviços associados e que é aplicável pelo operador da rede de distribuição aos operadores das redes de distribuição e aos comercializadores de último recurso exclusivamente em BT.

Tarifa cujo objeto é o uso das redes de mobilidade elétrica e serviços associados e que é aplicável pelos operadores da rede de mobilidade elétrica aos utilizadores de veículos elétricos.

Tarifa cujo objeto é a utilização da rede de transporte e serviços associados, que é aplicável pelo operador da rede de transporte às entregas a clientes em AP diretamente ligados à rede de transporte e que resulta da adição das tarifas de Uso Global do Sistema e de Uso da Rede de Transporte.

Tarifa cujo objeto é o uso das redes e serviços associados, que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM, às entregas a clientes em MAT, AT, MT e BT e que resulta da adição das tarifas de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte e de Uso da Rede de Distribuição.

Tarifa cujo objeto é a utilização das redes de distribuição e serviços associados, que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição às entregas a clientes em MP e BP e que resulta da adição das tarifas de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte e de Uso das Redes de Distribuição.

Tarifa cujo objeto são os serviços de contratação, faturação e cobrança e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso retalhistas às entregas aos seus clientes com consumo anual de gás natural inferior ou igual a 10 000 m3.

Tarifa cujo objeto são os serviços de contratação, faturação e cobrança e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso retalhistas às entregas aos seus clientes com consumo anual de gás natural superior a 10 000 m3

Tarifa cujo objeto são os serviços de contratação, faturação e cobrança e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas aos seus clientes em AT e MT.

Tarifa cujo objeto são os serviços de contratação, faturação e cobrança e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas aos seus clientes em BTE.

Tarifa cujo objeto são os serviços de contratação, faturação e cobrança e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas aos seus clientes em BTN.

Tarifa cujo objeto é o aprovisionamento de gás natural e que é aplicável pelo comercializador de último recurso grossista aos fornecimentos aos comercializadores de último recurso retalhistas.

Tarifa cujo objeto é o aprovisionamento de energia elétrica e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas aos seus clientes em AT, MT e BT.

Tarifa cujo objeto é o aprovisionamento de gás natural e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso retalhistas em MP e BP às entregas aos seus clientes.

Tarifa cujo objeto é a operação logística de mudança de comercializador e que é aplicável pelo operador da rede de distribuição às entregas a clientes em MAT, AT, MT e BT.

Tarifa cujo objeto é a operação logística de mudança de comercializador e que é aplicável pelo operador da rede de transporte aos operadores das redes de distribuição e às entregas a clientes em AP diretamente ligados à rede de transporte.

Tarifa cujo objeto é a operação logística de mudança de comercializador, que é aplicável pelo operador logístico de mudança de comercializador ao operador da rede de transporte.

Tarifa cujo objeto é a operação logística de mudança de comercializador e que é aplicável pelo operador logístico de mudança de comercializador ao operador da rede de distribuição.

Tarifa cujo objeto é a operação logística de mudança de comercializador e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição às entregas a clientes em MP e BP.

Tarifa cujo objeto é o uso da rede de distribuição em AT e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas a clientes em AT, MT e BT.

Tarifa cujo objeto é o uso da rede de distribuição em BP e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição às entregas aos clientes em BP< (com consumo anual de gás natural inferior ou igual a 10 000 m3).

Tarifa cujo objeto é o uso da rede de distribuição em BP e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição às entregas aos clientes em BP> (com consumo anual de gás natural superior a 10 000 m3).

Tarifa cujo objeto é o uso da rede de distribuição em BT e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas a clientes em BT.

Tarifa cujo objeto é o uso da rede de distribuição em MP e que é aplicável às entregas dos operadores das redes de distribuição às entregas aos clientes em MP e BP.

Tarifa cujo objeto é o uso da rede de distribuição em MT e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas a clientes em MT e BT.

Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte e que é aplicável pelo operador da rede de transporte aos produtores em regime ordinário e aos produtores em regime especial em MAT, AT e MT.

Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte em AT e que é aplicável pelo operador da rede de distribuição, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas a clientes em AT, MT e BT.

Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte em MAT e que é aplicável pelo operador da rede de distribuição às entregas a clientes em MAT.

Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte e que é aplicável pelo operador da rede de transporte aos agentes de mercado que utilizem os pontos de entrada e saída da rede de transporte.

Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte e que é aplicável pelo operador da rede de transporte aos operadores das redes de distribuição, às entregas a clientes em AP diretamente ligados à rede de transporte, às entregas nas redes de distribuição abastecidas a partir de GNL e às entregas às instalações abastecidas por UAG propriedade de clientes.

Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte em AT e que é aplicável pelo operador da rede de transporte ao operador da rede de distribuição.

Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte em MAT e que é aplicável pelo operador da rede de transporte ao operador da rede de distribuição.

Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte e que é aplicável pelos operadores da rede de distribuição às entregas a clientes em MP e BP.

Tarifa cujo objeto é o uso do armazenamento subterrâneo e que é aplicável pelo operador do armazenamento subterrâneo aos seus utilizadores.

Tarifa cujo objeto é o uso dos serviços de receção, armazenamento e regaseificação de GNL do terminal e que é aplicável pelo operador do terminal de GNL aos seus utilizadores.

Tarifa cujo objeto é a operação do sistema e desvios de aquisição de energia e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição às entregas das redes de distribuição a clientes em MP e BP.

Tarifa cujo objeto é a gestão do sistema e medidas de política energética, ambiental e de interesse económico geral e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas a clientes em MAT, AT, MT e BT.

Tarifa cujo objeto é a operação do sistema e desvios de aquisição de energia e que é aplicável pelo operador da rede de transporte aos operadores das redes de distribuição, às entregas aos clientes em AP diretamente ligados à rede de transporte e à entrada de energia nas redes de distribuição abastecidas por GNL.

Tarifa cujo objeto é a gestão do sistema e medidas de política energética, ambiental e de interesse económico geral e que é aplicável pelo operador da rede de transporte ao operador da rede de distribuição em MT e AT.

Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de energia elétrica, que é aplicável pela concessionária do transporte e distribuição da RAA às entregas aos clientes em MT e BT do comercializador de último recurso da RAA e que resulta da adição das tarifas de Energia, de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição e de Comercialização.

Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de energia elétrica, que é aplicável pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas aos clientes em MT e BT do comercializador de último recurso da RAM e que resulta da adição das tarifas de Energia, de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição e de Comercialização.

Tarifa cujo objeto é a utilização da rede de distribuição e serviços associados e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição às entregas a clientes vulneráveis em BP< do escalão 1 e 2.

Tarifa cujo objeto é a utilização da rede de distribuição e serviços associados e que é aplicável pelos operadores da rede de distribuição, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas a clientes vulneráveis em BTN.

Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de gás natural e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso retalhistas às entregas aos seus clientes vulneráveis em BP< do escalão 1 e 2.

Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de energia elétrica e que é aplicável pela concessionária do transporte e distribuição da RAA às entregas aos seus clientes vulneráveis em BTN.

Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de energia elétrica e que é aplicável pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas aos seus clientes vulneráveis em BTN.

Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de energia elétrica e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso em Portugal continental às entregas aos seus clientes vulneráveis em BTN.

Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de gás natural, que é aplicável pelos comercializadores de último recurso retalhistas às entregas aos seus clientes em MP e BP e que resulta da adição das tarifas de Energia, de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição e de Comercialização.

Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de energia elétrica e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso em Portugal continental às entregas aos seus clientes em AT, MT e BT e que resulta da adição das tarifas de Energia, de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição e de Comercialização.

Sistema que permite a vigilância e controlo automático, à distância, de instalações.

Disparo de uma ou mais linhas da rede, em certas condições pré-definidas e por envio automático de telecomando.

Ação de regulação secundária desempenhada normalmente por um regulador central automático, instalado no Gestor de Sistema, sobre grupos geradores.

Temperatura mínima a que é necessário aquecer uma substância antes de arder espontaneamente, independentemente da fonte de calor. Por exemplo, o etanol tem uma temperatura de ignição de 425 °C.

Designação do indicador geral de qualidade de serviço definido pelo quociente entre a energia não fornecida (ENF) num dado período e a potência média do diagrama de cargas nesse período, calculada a partir da energia total fornecida e não fornecida no mesmo período.

Designação do indicador e padrão de qualidade de serviço definido pelo quociente entre o somatório do produto da potência instalada nos postos de transformação de serviço público e particular, pelo tempo de interrupção de fornecimento daqueles postos e o somatório das potências instaladas em todos os postos de transformação, de serviço público e particular, da rede de distribuição.

Designação do indicador geral de qualidade de serviço definido pelo quociente da soma dos tempos de interrupção em todos os pontos de entrega, durante determinado período, pelo número total de interrupções de alimentação nos pontos de entrega nesse mesmo período. Do termo em inglês, System Average Restoration Index (SARI).

Valor eficaz da tensão presente num dado momento no ponto de entrega, medido num dado intervalo de tempo. Sinónimo de tensão de alimentação.

Tensão sinusoidal cuja frequência é um múltiplo inteiro da frequência fundamental da tensão de alimentação. As tensões harmónicas podem ser avaliadas: i) individualmente, segundo a sua amplitude relativa (Uh) em relação à fundamental (U1), em que «h» representa a ordem da harmónica; ii) globalmente, ou seja, pelo valor da distorção harmónica total (THD) calculado pelo quociente do valor eficaz das tensões harmónicas pela amplitude da harmónica fundamental.

Tensão sinusoidal cuja frequência não é um múltiplo inteiro da frequência fundamental.

Tensão entre fases que caracteriza uma rede e em relação à qual são referidas certas características de funcionamento.

Tonelada equivalente de petróleo ou toe, na sigla inglesa, é uma unidade de energia. A Agência Internacional de Energia define 1 tep como 41,868 GJ ou 11,630 MWh.

Conjunto de infraestruturas ligadas diretamente à rede de transporte de gás natural destinadas à receção e expedição de navios metaneiros, armazenamento, tratamento e regaseificação de GNL e à sua posterior emissão para a rede de transporte, bem como o carregamento de GNL em camiões cisterna e navios metaneiros.

Conjunto de pontos acessíveis num dos enrolamentos do transformador, associados a diferentes relações de transformação.

Separação do petróleo bruto para remover frações leves por destilação. Uma refinaria de topping separa o petróleo bruto em componentes leves sem qualquer processo adicional de refinação. Os componentes são utilizados como combustível.

Processo mais utilizado para a produção de biodiesel.

Transmissão de energia elétrica numa rede interligada de muito alta tensão, para os efeitos de receção dos produtores e de entrega a distribuidores, comercializadores ou a grandes clientes finais, mas sem incluir a comercialização.

Veiculação de gás natural numa rede interligada de alta pressão, para efeitos de receção e entrega a distribuidores e a instalações fisicamente ligadas à rede de transporte, excluindo a comercialização.

Perturbação do fornecimento de energia elétrica, verificada através da impressão de instabilidade da sensação visual provocada por um estímulo luminoso cuja luminância ou repartição espectral flutua no tempo.