Legislação

Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de fevereiro

Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de maio, revendo os fatores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Elétrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis

2005/166/CE: Decisão da Comissão, de 10 de fevereiro de 2005

Estabelece as regras de aplicação da Decisão n.º 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto

Despacho n.º 4672/2005, de 9 de fevereiro

Aprova os acordos relativos à cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia celebrados entre a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., e a CPPE - Companhia Portuguesa de Produção de Energia, S. A.

Portaria n.º 139/2005, de 3 de fevereiro

Autoriza a atribuição da licença de comercialização de energia elétrica de agentes externos

Portaria n.º 118/2005,de 31 de janeiro

Fixa os emolumentos a cobrar pelo Instituto do Ambiente no âmbito do processo de atribuição de títulos de emissão de gases com efeito de estufa e respetiva atualização

Portaria n.º 119/2005, de 31 de janeiro

Aprova o modelo do pedido de agrupamento de instalações

Portaria n.º 120/2005, de 31 de janeiro

Aprova o modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa

Portaria n.º 121/2005, de 31 de janeiro

Fixa as metodologias de monitorização que serão aprovadas pelo Instituto do Ambiente

Despacho Conjunto n.º 66/2005, de 20 de janeiro

Relativamente aos projetos de produção de eletricidade a partir de energia das ondas, os descritores a serem tratados nos estudos de incidências ambientais, no âmbito do despacho conjunto n.º 51/2004, de 19 de dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de janeiro de 2004

Despacho Conjunto n.º 67/2005, de 20 de janeiro

Relativamente aos projetos de produção de eletricidade a partir de biomassa, os descritores a serem tratados nos estudos de incidências ambientais, no âmbito do despacho conjunto n.º 51/2004, de 19 de dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de janeiro de 2004

Despacho Conjunto n.º 68/2005, de 20 de janeiro

Relativamente aos projetos de produção de eletricidade a partir de biogás, os descritores a serem tratados nos estudos de incidências ambientais, no âmbito do despacho conjunto n.º 51/2004, de 19 de dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série

Declaração de Retificação n.º 1-A/2005, de 17 de janeiro

De ter sido retificado o Decreto-Lei n.º 240/2004, do Ministério das Atividades Económicas e do Trabalho, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de outubro, procede à definição das condições de acesso dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte naqueles contratos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 27 de dezembro de 2004

2005/15/CE: Decisão da Comissão, de 7 de janeiro de 2005

Normas de execução do procedimento previsto no artigo 30.º da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais

Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de janeiro

Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações eletrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/18/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005, de 3 de janeiro

Regulamenta a primeira fase e a segunda fase do processo de reprivatização da Eletricidade dos Açores, S. A.