Código Ético de Conduta

As obrigações de transparência e de responsabilização que recaem sobre a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) impõem que o comportamento dos seus colaboradores seja orientado por princípios de natureza ética e deontológica, que traduzam elevados padrões de conduta moral e profissional.

Dentro desta linha de orientação, atento o disposto no Regulamento de Pessoal da ERSE, o presente Código tem por objetivo fixar as regras e os princípios gerais de ética e conduta profissional dos colaboradores da ERSE, nas relações entre si e com terceiros.

Estes princípios complementam as obrigações jurídicas resultantes da Lei-quadro das Entidades Reguladoras, dos Estatutos da ERSE, do Código do Trabalho, do Regulamento de Pessoal, e do que dispõe a lei geral em matéria de exercício de funções públicas, designadamente o Código do Procedimento Administrativo.

O presente Código Ético de Conduta da ERSE, além de proceder a uma atualização e reponderação das regras anterior à luz da atual realidade legal e setorial, foi aprovado por forma a cumprir com o disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabeleceu o regime geral da prevenção da corrupção.

 

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