Legislação

Despacho n.º 19110/2005, de 2 de setembro

Fixa os valores unitários de referência para o ano de 2005, cuja fixação se encontra prevista nos n.os 5.º, 13.º, 18.º, 21.º e 23.º da Portaria n.º 57/2002, aplicáveis às instalações de cogeração

Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto

Regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono

Parecer n.º 66/2005, de 31 de agosto

Parecer da Procuradoria-Geral da República: Rede Eléctrica Nacional - Regulamento - Despacho normativo - Inconstitucionalidade - Validade - Lei habilitante - Princípio da primariedade da lei - Princípio da preferência da lei - Governo de gestão - Anulabilidade.

Despacho n.º 19111/2005, de 19 de agosto  

Fixa os valores unitários de referência para o ano de 2005, cuja fixação se encontra prevista nos n.os 4.º, 12.º, 21.º, 23.º e 25.º das Portarias n.os 58/2002, 59/2002 e 60/2002, aplicáveis às instalações de cogeração

Despacho n.º 17462/2005, de 16 de agosto

Revoga o despacho n.º 53-A/XVI/2005, de 9 de fevereiro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, bem com, todas as decisões do diretor-geral de Geologia e Energia, de atribuição de pontos de receção, contidas na sua informação n.º 52/2005, de 10 de fevereiro, e vertidas nos despachos de comunicação a todos os visados, datados de 16 de fevereiro de 2005

Despacho Conjunto n.º 539/2005, de 5 de agosto

Aprovado regulamento de recrutamento de pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

Portaria n.º 614/2005, de 27 de julho

Prorroga o regime transitório de remuneração da Central Hidroelétrica de Alqueva

Decreto-Lei n.º 120/2005, de 26 de julho

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de julho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/52/CE, da Comissão, de 26 de julho, que altera a Diretiva n.º 80/723/CEE, da Comissão, de 25 de junho, relativa à transparência das relações financeiras entre as entidades públicas dos Estados membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a determinadas empresas

Declaração de Retificação n.º 44/2005, de 9 de junho

De ter sido retificado o Decreto-Lei n.º 85/2005, que estabelece o regime legal da incineração e coincineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2005

Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005

Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»)

Despacho n.º 10317/2005, de 9 de maio

Criar dois grupos de trabalho com o objetivo de elaborarem propostas de leis de bases da Eletricidade e do gás natural, respetivamente, devendo cada uma delas ser acompanhada do correspondente projeto de decreto-lei para transposição das referidas diretivas.

2005/369/CE: Decisão da Comissão, de 3 de maio de 2005

Define regras para o controlo do cumprimento pelos Estados-Membros da Diretiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, e estabelece os formatos para a comunicação dos dados exigidos

Portaria n.º 455/2005, de 2 de maio

Altera o Regulamento de Execução da Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos (MAPE), aprovado pela Portaria n.º 394/2004, de 19 de abril

Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de abril

Estabelece o regime legal da incineração e coincineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de dezembro

Despacho Conjunto n.º 248/2005, de 17 de março

É reconhecida a existência de razões imperativas de interesse público para a realização do projeto da linha Alqueva-fronteira espanhola, a 400 kV