Processo de Contraordenação n.º 17/2021 – Empresa Distribuidora de Gás Natural

Visada:Empresa Distribuidora de Gás Natural
Normas:n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março




Descrição: No dia 21 de julho de 2021, a ERSE recebeu uma denúncia contra uma Empresa Distribuidora de Gás Natural, apresentada por outra empresa que atua no setor, por alegadas práticas comerciais desleais.

Por existir probabilidade séria de vir a ser proferida uma decisão condenatória, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, em 8 de maio de 2023, no âmbito do processo, deduzir Nota de Ilicitude contra a visada.

A visada apresentou a sua defesa escrita no decurso do prazo de pronúncia, ao abrigo do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (Regime Geral das Contraordenações), na qual contestou a prática da infração imputada na Nota de Ilicitude. Foi, ainda, e a requerimento da visada, realizada audição oral de duas testemunhas em 7 de novembro de 2023.

Em face do exposto, em 1 de fevereiro de 2024, o Conselho de Administração da ERSE adotou a decisão final, condenando e aplicando à visada uma coima única no montante de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros), pela prática negligente de:

a) 1 (uma) contraordenação por, no âmbito da sua atuação enquanto operador da rede de distribuição de gás natural, licenciado para o efeito, ter adotado uma conduta desconforme à sua diligência profissional, suscetível de distorcer de maneira substancial o comportamento económico do consumidor seu destinatário, ao não ter garantido uma isenção e exclusividade dos comerciais que atuavam em sua representação, permitindo que os mesmos atuassem em simultâneo ao serviço de um comercializador em regime de mercado, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na redação vigente à data dos factos, punível nos termos do artigo 21.º do mesmo Diploma.

A visada procedeu ao pagamento da coima a 21 de março de 2024.

Normas: n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março                                               

Data de Conclusão do Processo: 21/03/2024