Processo de Contraordenação n.º 6/2022 – Acciona Green Energy Developments, S.L. Sucursal em Portugal

Visada:Acciona Green Energy Developments, S.L. Sucursal em Portugal
Normas:artigo 110.º do Regulamento da Qualidade de Serviço 2017, aprovado pelo Regulamento n.º 629/2017, de 20 de dezembro, e artigo 111.º do Regulamento da Qualidade de Serviço vigente, aprovado pelo Regulamento n.º 406/2021, de 12 de maio Data da Conclusão do Processo:  07/06/2023




Descrição: No dia 2 de junho de 2021 foi realizada uma ação de verificação sobre a disponibilidade de informação pelos agentes de mercado aos clientes através da internet, da qual resultaram indícios de incumprimento de exigências regulamentares que motivaram a abertura do presente processo de contraordenação contra a Acciona Green Energy Developments, S.L. Sucursal em Portugal.

Por existir probabilidade séria de vir a ser proferida uma decisão condenatória, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, no âmbito do processo, deduzir Nota de Ilicitude contra a visada.

A visada apresentou a sua defesa escrita no decurso do prazo de pronúncia, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1 do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE), aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro, na qual reconheceu a prática da infração imputada na Nota de Ilicitude.

Em face do exposto, o Conselho de Administração da ERSE adotou decisão final, condenando e aplicando à visada 1 (uma) coima de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros), pela prática de 1 (uma) contraordenação por, no âmbito da sua atuação enquanto comercializador de energia elétrica em regime de mercado, ter violado o dever de disponibilizar na sua página na internet os relatórios da qualidade de serviço relativos aos anos civis anteriores, previsto nos artigos 110.º do Regulamento da Qualidade de Serviço 2017 e 111.º do Regulamento da Qualidade de Serviço Vigente, punível nos termos da alínea j) do n.º 3 do artigo 28.º do RSSE.

A visada procedeu ao pagamento da coima a 7 de junho de 2023.

Normas: artigo 110.º do Regulamento da Qualidade de Serviço 2017, aprovado pelo Regulamento n.º 629/2017, de 20 de dezembro, e artigo 111.º do Regulamento da Qualidade de Serviço vigente, aprovado pelo Regulamento n.º 406/2021, de 12 de maio.

Data da Conclusão do Processo:07/05/2023