Processo de Contraordenação n.º 29/2022 – A Eléctrica de Moreira de Cónegos, C.R.L.

Visada:A Eléctrica de Moreira de Cónegos, C.R.L.
Normas:Artigo 8.º, n.ºs 3 e 5 do Regulamento de Relações Comerciais em vigor à data dos factos, punível ao abrigo da al. j) do n.º 3 do artigo 28.º do RSSE




Descrição: No dia 2 de junho de 2021 foi realizada uma ação de verificação sobre disponibilização de informação pelos agentes de mercado aos clientes através da internet, da qual resultou o incumprimento indiciário de exigências regulamentares que motivaram, em 1 de fevereiro de 2022, a abertura do presente processo de contraordenação contra a A Eléctrica de Moreira de Cónegos, C.R.L. (doravante, visada ou EMC).

Por existir probabilidade séria de vir a ser proferida uma decisão condenatória, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, em 14 de fevereiro de 2022, no âmbito do processo, deduzir nota de ilicitude contra a visada por esta não disponibilizar uma página na internet, não disponibilizando, em consequência, aos seus clientes informação legal regulamentarmente obrigatória.

A EMC apresentou a sua defesa escrita no decurso do prazo de pronúncia, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1 do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE), aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro, assumindo a criação da sua página na internet como um projeto prioritário. Com efeito, verifica-se que a mesma já se encontra disponível online.

Em face do exposto, e tendo em conta os elementos constantes dos autos, em 15 de junho de 2023, o Conselho de Administração da ERSE adotou decisão final, condenando a visada numa coima única de € 2.000,00 (dois mil euros). A visada procedeu ao pagamento da respetiva coima.

Normas: Artigo 8.º, n.ºs 3 e 5 do Regulamento de Relações Comerciais em vigor à data dos factos, punível ao abrigo da al. j) do n.º 3 do artigo 28.º do RSSE.

Data da conclusão do processo: 07/07/2023