Processo n.º 28/2020 - Coopérnico – Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável CRL

Visada:Coopérnico – Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável CRL
Normas:Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na redação vigente à data dos factos.




Descrição: No âmbito da supervisão ficou indiciado que a Coopérnico atuava como comercializador de energia elétrica no mercado liberalizado sem que tivesse celebrado contrato de acesso às redes, nem de adesão à gestão global do sistema. Paralelamente, foi apurado que a Coopérnico era produtora de energia renovável, com, pelo menos, 28 centrais fotovoltaicas, em violação do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na redação vigente à data, que determina que “A atividade de comercialização de eletricidade é separada juridicamente das restantes atividades.”.

Em 24/11/2020, o Conselho de Administração da ERSE deliberou a abertura do Processo de contraordenação n.º 28/2020 contra a Coopérnico.

A ERSE emitiu a Instrução n.º 6/2020, instruindo a Coopérnico a que:

1- Proceda, com a maior celeridade, à separação jurídica das atividades de produção e comercialização;

2- Assegure que é adequadamente transmitida informação aos consumidores e seus atuais clientes, ainda durante o ano de 2020, no sentido de que a Coopérnico, para efeitos do efetivo fornecimento de energia, recorre à contratualização de um comercializador de energia, que deve ser expressamente identificado, que assegura o acesso às redes e a relação com os operadores do sistema elétrico nacional, bem como a compra e entrega de energia às redes.

3- Faça constar, imediatamente, de forma clara a informação referida no número anterior no seu sítio na internet, nos contratos propostos, na ficha contratual padronizada e demais elementos relativos à angariação e publicitação das suas ofertas.

4- Mantenha a ERSE informada sobre as medidas tomadas no sentido do cumprimento do disposto na presente instrução.

A Coopérnico mostrou-se colaborante com a ERSE e procurou cumprir a Instrução, de forma a conformar a sua atuação com as normas legais e regulamentares:

a)      Relativamente à informação aos consumidores, a Coopérnico informou todos os seus clientes sobre a sua relação contratual com a Ezurimbol – Comércio de Eletricidade, Lda., sendo que esta informação está também disponível nas condições gerais dos contratos, disponibilizadas no site da Coopérnico;

b)     A Coopérnico manteve, ainda, a ERSE informada sobre o processo de separação jurídica das duas atividades, que ficou concluído em 23/10/2022 e que foi concretizado através da constituição de uma empresa dedicada à Produção de energia para onde foram transferidas as centrais.

Pelo que, tendo sido verificado o cumprimento integral da Instrução da ERSE pela Coopérnico, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o arquivamento do presente processo de contraordenação, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, al. b) do RSSE.

Normas: Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na redação vigente à data dos factos.

Data de conclusão do Processo: 10/01/2023