Processo de Contraordenação n.º 16/2021 – Alfa Energia, Lda.
Visada:Alfa Energia, Lda.
Normas:Artigos 69.º n.º 2 e 3 do Regulamento das Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro.
Descrição: O Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em face da denúncia recebida e registada sob o n.º 78/2021, aprovou em 27 de julho de 2021 a abertura do Processo de Contraordenação n.º 16/2021, contra a Alfa Energia, LDA., tendo por objeto a alteração unilateral do contrato pelo comercializador, punível nos termos do disposto nos artigos 28.º, n.º 3, alínea j) do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE).
No caso em concreto, segundo foi possível apurar, da análise de todos os elementos juntos aos autos, verifica-se que a Alfa Energia enviou à consumidora, em 14 de julho de 2021, uma comunicação com a atualização dos preços que iriam vigorar a partir de julho de 2021. No entanto, através do link disponível no e-mail, é possível verificar que os novos preços de eletricidade aplicados pela Alfa Energia iriam entrar em vigor 30 dias após a comunicação e na informação prestada é ainda mencionada a possibilidade de, após a receção da comunicação, a consumidora se opor por escrito ou denunciar o contrato, sem qualquer custo adicional.
Em face do exposto, uma vez que os elementos constantes dos autos não permitem concluir pela possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão condenatória, foi deliberado o arquivamento do presente processo de contraordenação.
Normas: Artigos 69.º n.º 2 e 3 do Regulamento das Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro.
Data da Conclusão do Processo: 10/01/2023