Processo de Contraordenação n.º 14/2022 - CEVE - Cooperativa Elétrica do Vale D’Este, C.R.L.

Visada:CEVE - Cooperativa Elétrica do Vale D’Este, C.R.L.
Normas:n.ºs 1 e 2 do artigo 89.º do RRC (Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro); n.ºs 1 e 2 do artigo 105.º do RRC; n.º 4 do artigo 227.º do RRC; alínea l) do n.º 2 do artigo 22.º do RRC; subalínea ii) da alínea b) do artigo 53.º do RRC; alínea b) do artigo 8.º do Anexo I do RRC.




Descrição: No dia 2 de junho de 2021, a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos realizou uma ação de verificação sobre disponibilização de informação pelos agentes de mercado aos clientes através da internet. No dia 28 de junho de 2023, foi submetido à ERSE, pela Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. (ENSE), um Auto de Contraordenação. De ambas as fiscalizações, resultou o incumprimento indiciário de exigências regulamentares, o que motivou, a 1 de fevereiro de 2022, a abertura do presente processo de contraordenação contra a CEVE - Cooperativa Elétrica do Vale D’Este, C.R.L.

Por existir probabilidade séria de vir a ser proferida uma decisão condenatória, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, a 2 de agosto de 2023, no âmbito do processo, deduzir nota de ilicitude contra a visada.

A visada apresentou, ao abrigo do artigo 19.º do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE), uma proposta de transação, com a confissão dos factos constantes da nota de ilicitude relativamente às contraordenações imputadas, disponibilizando-se para proceder ao pagamento de coima.

Em face do exposto, no âmbito do procedimento de transação, o Conselho de Administração da ERSE aceitou a proposta de transação, e decidiu aplicar à visada, uma coima única no montante de €1.500,00 e reduzi-la para €750,00, atendendo à sua colaboração e ao facto de ter prontamente corrigido todas as infrações.

As infrações em causa, prendem-se com o dever de disponibilizar, na respetiva página na internet, os seguintes elementos obrigatórios: identificar as entidades de resolução alternativa de litígios a que se encontra vinculada, indicando o sítio na internet das mesmas, em violação do estabelecido nos n.ºs 1 e 2 do artigo 89.º do Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico e do Setor do Gás Natural em vigor à data dos factos (RRC); divulgar a lista de prestadores de serviço, por concelho, habilitados a realizar obras de ligação às redes, em violação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 105.º do RRC; disponibilizar o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados, em violação do estabelecido no n.º 4 do artigo 227.º do RRC; incluir, nos contratos de fornecimento, informação quanto aos prazos máximos de resposta aos pedidos de informação e reclamações, em violação da alínea l) do n.º 2 do artigo 22.º do RRC; disponibilizar aos clientes informação bianual através da qual seja possível comparar o consumo atual com o consumo no mesmo período do ano anterior, bem como o consumo de um utilizador médio de energia elétrica da mesma classe de consumo, em violação do estabelecido na subalínea ii) da alínea b) do artigo 53.º do RRC e incluir, nas faturas, informação sobre ofertas de energia elétrica, considerando-se para o efeito os meios disponibilizados pela ERSE, designadamente as hiperligações para o simulador de rotulagem de energia e para o simulador de preços de energia da ERSE, em violação do previsto na alínea b) do artigo 8.º do Anexo I do RRC.

Tendo a CEVE - Cooperativa Elétrica do Vale D’Este, C.R.L confirmado a minuta de transação, abdicado de litigância e procedido ao pagamento integral da coima, a 4 de dezembro de 2023, a decisão condenatória do Conselho de Administração da ERSE tornou-se definitiva, conforme o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do RSSE.

 

Normas: n.ºs 1 e 2 do artigo 89.º do RRC (Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro); n.ºs 1 e 2 do artigo 105.º do RRC; n.º 4 do artigo 227.º do RRC; alínea l) do n.º 2 do artigo 22.º do RRC; subalínea ii) da alínea b) do artigo 53.º do RRC; alínea b) do artigo 8.º do Anexo I do RRC.

Data da Conclusão do Processo: 4/12/2023