Processo de Contraordenação n.º 09/2023 – Alfa Energia, Lda.

Visada:Alfa Energia, Lda.
Normas:Alíneas p) e q) do n.º 2 do artigo 22.º e n.º 5 do artigo 43.º, todos do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro.




Tema: Ação de fiscalização à atividade dos comercializadores de energia em regime de mercado

Descrição: No dia 3 de janeiro de 2023, foi remetido à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Auto de Contraordenação elaborado pela Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E..

Este auto teve origem numa ação de fiscalização à atividade dos comercializadores de energia em regime de mercado livre no setor da energia elétrica, da qual resultou o incumprimento indiciário de exigências regulamentares.

Uma vez que não foram recolhidos elementos que comprovassem os dados remetidos pela ENSE e que, pelo contrário, dos elementos enviados pela Alfa Energia não resultavam desconformidades face aos deveres de informação regulamentarmente exigidos, concluiu-se que não existiam elementos bastantes para dar seguimento contraordenacional ao processo.

Em face do exposto, foi deliberado a 23 de maio de 2023 o arquivamento do presente processo de contraordenação.

Normas: alíneas p) e q) do n.º 2 do artigo 22.º e n.º 5 do artigo 43.º, todos do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro.

 

Data da Conclusão do Processo: 23/05/2023