Processo de Contraordenação n.º 38/2021 – REN Portgás Distribuição S.A.
Visada:REN Portgás Distribuição S.A.
Normas:Artigos 283.º, n.º 4 e 340.º, n.º 5 do Regulamento das Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro.
Descrição: No dia 02 de junho de 2021 foi realizada uma ação de verificação sobre a disponibilidade de informação pelos agentes de mercado aos clientes através da internet, da qual resultou, por parte da REN Portgás Distribuição S.A., o incumprimento indiciário de exigências regulamentares.
Face ao princípio da legalidade estrita aplicável ao direito sancionatório e à ausência de norma expressa que determinasse a punição dos comportamentos da visada, concluiu-se pela não existência de fundamentos bastantes para dar seguimento contraordenacional ao processo.
Em face do exposto, foi deliberado o arquivamento do presente processo de contraordenação.
Normas: Artigos 283.º, n.º 4 e 340.º, n.º 5 do Regulamento das Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro.
Data da Conclusão do Processo: 02/11/2022