Processo n.º 18-E/2019 – Lisboagás Comercialização, S.A.
Visada:Lisboagás Comercialização, S.A.
Normas:Disposição geral n.º 3 do MPTOS, aprovado pela Diretiva n.º 18/2013, publicada na 2.ª Série do Diário da República, a 21 de outubro de 2013, com as alterações e redação dada pela Diretiva n.º 12/2014, aprovada pelo Conselho de Administração da ERSE e publicada na 2.ª Série do Diário da República, a 14 de julho de 2014
Descrição: O Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou, em 25 de julho de 2019, a abertura de Processo de Contraordenação n.º 18/2019, designadamente contra a Lisboagás Comercialização, S.A. (doravante, “Lisboagás” ou “visada”), por repercussão de valores relativos à taxa de ocupação do subsolo superiores aos que foram pagos ao respetivo operador de rede, em violação do Manual de Procedimentos para a Repercussão das Taxas de Ocupação do Subsolo (MPTOS), punível nos termos do disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 29.º do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE).
No caso em concreto, os saldos negativos verificados no ano de 2017 decorriam de saldos acumulados de anos anteriores que, entretanto, segundo nota de conformidade com acompanhamento, deixaram de ser materialmente relevantes.
O agente é primário e promoveu a correção de forma célere, não se afigurando consistente a imputação de um juízo de culpabilidade à referenciada atuação da Lisboagás, uma vez que a previsão da repercussão comporta naturalmente desvios que nem sempre são evitáveis (porquanto não só existe uma dependência face aos valores de consumo, como o valor percentual das Taxas de Ocupação do Subsolo (TOS) caracterizam-se por elevada oscilação ao longo do tempo). Além de que, face ao quadro normativo vigente e por não estarmos perante um operador de rede, não é possível neste quadro a aplicação de uma decisão condenatória contra a visada. Pelo que o processo foi arquivado.
Normas: Disposição geral n.º 3 do MPTOS, aprovado pela Diretiva n.º 18/2013, publicada na 2.ª Série do Diário da República, a 21 de outubro de 2013, com as alterações e redação dada pela Diretiva n.º 12/2014, aprovada pelo Conselho de Administração da ERSE e publicada na 2.ª Série do Diário da República, a 14 de julho de 2014
Data da Conclusão do Processo: 27/04/2022