Processo n.º 18-B/2019 – Endesa Energia, S.A. – Sucursal em Portugal
Visada:Endesa Energia, S.A. – Sucursal em Portugal
Normas:Ponto cinco do MPTOS, aprovado pela Diretiva n.º 18/2013, publicada na 2.ª Série do Diário da República, a 21 de outubro de 2013, com as alterações e redação dada pela Diretiva n.º 12/2014, aprovada pelo Conselho de Administração da ERSE e publicada na 2.ª Série do Diário da República, a 14 de julho de 2014
Descrição: O Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou, em 25 de julho de 2019, a abertura do Processo de Contraordenação n.º 18/2019, designadamente contra a Endesa Energia, S.A. – Sucursal em Portugal (doravante, “Endesa” ou “visada”), por falta de reporte de informação atempada, em violação do Manual de Procedimentos para a Repercussão das Taxas de Ocupação do Subsolo (MPTOS), punível nos termos do disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 29.º do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE).
De acordo com o relatório de auditoria enviado pela visada, devidamente assinado pelo auditor, fornecendo os esclarecimentos necessários, verificou-se que os municípios com saldo negativo têm vindo a diminuir, tal como os valores em causa verdadeiramente materialmente relevantes. Além disso, considerando a globalidade dos municípios, a Endesa tem montantes a recuperar a título de Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS) que superam as devoluções a efetuar. Em face do exposto, o Conselho de Administração da ERSE decidiu pelo arquivamento no final do inquérito, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, al. b) do RSSE.
Normas: Ponto cinco do MPTOS, aprovado pela Diretiva n.º 18/2013, publicada na 2.ª Série do Diário da República, a 21 de outubro de 2013, com as alterações e redação dada pela Diretiva n.º 12/2014, aprovada pelo Conselho de Administração da ERSE e publicada na 2.ª Série do Diário da República, a 14 de julho de 2014
Data da Conclusão do Processo: 05/12/2022