Processo n.º 9/2020 - Empresa Comercializadora de Energia
Visada:Empresa Comercializadora de Energia
Normas:Artigos 19.º, n.º 3 e 21.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na redação vigente.
Descrição: A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) procedeu, no dia 05/05/2020, à abertura do Processo de Contraordenação n.º 9/2020, no qual foi visada uma empresa comercializadora de energia. Concluída a instrução, foi deduzida nota de ilicitude no dia 15/09/2020. No âmbito da defesa escrita, face ao quadro legal vigente e à relação de especialidade invocada pela visada, o processo foi remetido à Direção-Geral do Consumidor (DGC).
Normas: Artigos 19.º, n.º 3 e 21.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na redação vigente.
Data da Conclusão do Processo: 02/03/2021