Processo n.º 23/2020 – Empresa Distribuidora e Comercializadora de Energia

Visada:Empresa Distribuidora e Comercializadora de Energia
Normas:Artigo 9.º, n.º 1 al. b) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor.




Descrição: A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), por ter identificado indícios de contraordenações, previstas e puníveis pelo disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do Livro de Reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, procedeu à abertura de um processo, em outubro de 2020, contra uma Empresa Distribuidora de Energia.  

Da apreciação efetuada, conclui-se pelo envio não tempestivo de originais de folhas de livro de reclamações à ERSE, o que veio a ser confessado pela visada. Após a notificação da ERSE, a visada no processo procedeu, ao abrigo do artigo 50.º-A do RGCO, ao pagamento voluntário das coimas.

Em face do exposto, o processo de contraordenação foi encerrado e notificada a visada da extinção do processo por pagamento voluntário das coimas.

 

Normas: Artigo 9.º, n.º 1 al. b) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor.

 

Data da Conclusão do Processo: 21/01/2021