Processo n.º 09/2015 – EDP Distribuição – Energia, S.A. (atual E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A.)

Visada:EDP Distribuição - Energia, S.A. (atual E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S.A.)
Normas:Diretiva n.º 8/2012, de 21 de junho




Descrição: Na sequência de uma auditoria externa, realizada por empresa SROC, S.A., foi elaborado o “Relatório sobre o trabalho efetuado na revisão do processo de mudança de comercializador de energia elétrica no período compreendido entre 1 de Abril de 2013 e 31 de Março de 2014”, que identificou fragilidades ao nível da confidencialidade na atividade de Gestão de Processos de Mudança de Comercializador.

Foi aberto processo tendo, no inquérito, a empresa regulada invocado que o próprio auditor não identificou incumprimentos e forneceu um conjunto de elementos explicativos das situações identificadas. Além disso, no âmbito do inquérito, nunca foram indiciadas situações concretas nas quais se tivesse materializado a consumação de uma concreta infração.

Desde a implementação do Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março, que a E-Redes não opera a atividade de operador logístico de mudança de comercializador no âmbito do Sistema Elétrico Nacional.

Assim, uma vez que as investigações realizadas não permitiram concluir pela possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão condenatória, foi decidido o arquivamento do processo.

Normas: Diretiva n.º 8/2021, de 21 de junho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data de conclusão do processo: 23/11/2021