Processo n.º 9/2018- Empresa Comercializadora de Energia
Visada:Empresa Comercializadora de Energia
Normas:Artigos 7.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março.
Descrição: Na sequência do conhecimento oficioso de queixa relativa a empresa comercializadora de energia, o Conselho de Administração da ERSE, determinou a abertura de processo de contraordenação pela prática de infrações previstas no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na redação vigente, diploma legal que estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores.
No decurso da investigação a ERSE concluiu que os factos apurados à luz dos princípios aplicáveis não permitem concluir pela verificação de infrações aos regulamentos da ERSE, nem por práticas comerciais desleais, embora existam indícios de violação ao regime dos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, cuja entidade competente para a fiscalização é a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, nos termos Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração da ERSE de 04/01/2019 foi determinado o arquivamento do processo e a participação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica da factualidade apurada nos presentes autos.
Normas: Artigos 7.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março.
Data da Conclusão do Processo: 04/01/2019