Processo n.º 4/2015 – EDP Serviço Universal, S.A.
Visada:EDP Serviço Universal, S.A.
Normas:Artigo 3.º, n.º 1, alínea b) e artigo 9.º, n.º 1, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.
Descrição: Conforme previsto no artigo 9.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor à data dos factos, o Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 31.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, e pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea h) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, proferiu, em 04 de junho de 2015, decisão final no Processo de Contraordenação n.º 4/2015, em que é arguida a EDP Serviço Universal, S.A., decidindo, designadamente:
Aplicar à arguida EDP Serviço Universal, S.A., uma coima de € 15.000,00 (quinze mil euros), por violação a título doloso do artigo 3.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, por não facultar imediatamente o livro de reclamações a dois utentes que o solicitaram, o que constitui contraordenação, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) do referido diploma legal.
A referida decisão não foi impugnada pela arguida EDP Serviço Universal, S.A., pelo que se tornou definitiva, tendo, no dia 24/07/2015, a EDP Serviço Universal, S.A. pago a coima a que foi condenada.
Normas: artigo 3.º, n.º 1, alínea b) e artigo 9.º, n.º 1, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.
Data da Conclusão do Processo: 04/06/2015