Transporte

O transporte assegura o fluxo de gás através da rede de alta pressão (AP), entre os pontos de entrada e os pontos de saída, em condições adequadas de qualidade de serviço.

A Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN) integra os gasodutos de alta pressão (entre 20 e 85 bar) e liga as infraestruturas do sistema de gás – armazenamento subterrâneo e terminal de gás natural liquefeito (GNL) – e as interligações internacionais aos pontos de consumo em AP (sobretudo centrais elétricas e de cogeração) e às saídas para as redes de distribuição. A rede inclui infraestruturas como gasodutos e ramais, estações de regulação e medição de gás (GRMS), estações de transferência de custódia (CTS) e outros elementos.

As regras de utilização da rede de transporte estão definidas no Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações (RARII), aprovado pela ERSE, e nos Códigos de Rede Europeus — nomeadamente, no código de rede para a interoperabilidade [Regulamento (UE) 2015/703 da Comissão, de 30 de abril de 2015] e no código de rede para os mecanismos de atribuição de capacidade [Regulamento (UE) 2017/459 da Comissão, de 16 de março de 2017] — cuja implementação e monitorização está atribuída às entidades reguladoras nacionais e à Agência para a Cooperação dos Reguladores Europeus de Energia (ACER).

Para saber mais, consulte o módulo pedagógico O gás natural: como funciona?