Armazenamento

O armazenamento consiste na manutenção de gás em cavernas subterrâneas, sob pressões elevadas, para gestão dos fluxos comerciais de gás natural, mas também para a constituição de reservas estratégicas e para fins operacionais.

Portugal tem instalações de armazenamento de gás no Carriço (perto da Figueira da Foz), em cavidades em formações salinas naturais a grande profundidade, interligadas com uma estação de gás que gere a injeção, a partir da rede de transporte, com recurso a compressores ou a extração com sistemas de desidratação do gás para posterior injeção na rede de transporte, nas condições técnicas adequadas.

A REN Armazenagem, S.A. é o operador de armazenamento subterrâneo (OAS), sob concessão. O OAS atribui capacidade na sua infraestrutura, aos utilizadores, através de uma plataforma eletrónica.

Os planos de investimento decenais nas infraestruturas de armazenamento subterrâneo integram o plano de investimentos na rede de transporte e das infraestruturas de alta pressão (PDIRT-G). 

A regulação económica da atividade de armazenamento subterrâneo de gás é determinada pela ERSE, ao fixar as tarifas de uso da infraestrutura e as receitas do operador.

As regras de utilização do armazenamento subterrâneo estão definidas no Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações e suas normas complementares, todos aprovados pela ERSE.

Para saber mais, consulte o módulo pedagógico O gás natural: como funciona?

Certificação do operador da rede de armazenamento

A certificação do operador da Rede Nacional de Armazenamento é uma obrigação que decorre do artigo 3.º-A do Regulamento (CE) n.º 715/2009, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2022/1032, considerando o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação vigente.

A ERSE, enquanto entidade de certificação, à luz dos requisitos legais, tem de analisar o risco para a segurança do abastecimento de energia ou os interesses essenciais em matéria de segurança da União ou de qualquer Estado-Membro.

Nos termos procedimentalmente aplicáveis, a ERSE submeteu o seu projeto de decisão à Comissão Europeia em novembro de 2023, que emitiu o seu Parecer em julho de 2024. No mesmo mês, a ERSE emitiu a decisão final relativa à Certificação da REN – Armazenagem, S.A..