Compreender a fatura
(A informação sobre mobilidade elétrica encontra-se em revisão, foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.
A informação abaixo só respeita ao regime transitório que termina a 31/12/2026)
As faturas a apresentar pelo CEME aos seus clientes devem desagregar a informação relativa quer ao fornecimento da energia elétrica, quer à utilização dos pontos de carregamento preferencialmente para cada transação efetuada. Devem assim ser indicados outros serviços que possam ser prestados, taxas ou impostos, bem como eventuais incentivos/subsídios do Estado.
