Tarifas solidárias
O programa «Botija de Gás Solidária» é um apoio financeiro extraordinário e excecional que visa ajudar os consumidores domésticos mais vulneráveis na aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, contribuindo para a mitigação da pobreza energética.
O apoio para 2026 é regulado pelo Despacho n.º 1016/2026, de 29 de janeiro, que aprovou o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária». O valor do apoio, inicialmente fixado em 15 euros por garrafa, foi aumentado temporariamente para 25 euros por garrafa pelo Despacho n.º 3847-A/2026, de 24 de março. Este regime excecional foi posteriormente prorrogado pelo Despacho n.º 8400-A/2026, de 2 de julho, e, mais recentemente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2026, de 1 de outubro, que determinou a sua extensão até 31 de dezembro de 2026.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2026 reforçou ainda a dotação destinada ao apoio, fixando em 5 745 596 euros o montante global afeto à medida em 2026. Para 2027, foi fixada uma dotação inicial de 3 800 000 euros.
Âmbito geográfico: O apoio é aplicável em todo o território nacional.
Montante do apoio: O apoio concedido é de 25 euros por garrafa de GPL, limitado a duas garrafas por mês por beneficiário e o limite de 12 garrafas por ano.
Beneficiários: Podem aceder ao apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que:
- sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE); ou
- integrem um agregado familiar em que pelo menos um dos seus membros seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Pensão social de invalidez
- Complemento da prestação social para a inclusão
- Pensão social de velhice
- Subsídio social de desemprego
Financiamento e gestão: O apoio é suportado pelo Fundo Ambiental e operacionalizado em articulação com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), através das juntas e uniões de freguesias aderentes, que procedem ao pagamento após verificação dos critérios de elegibilidade.
Pagamento do apoio: O pagamento do apoio pode ser efetuado em numerário, transferência bancária ou cheque, mediante confirmação da elegibilidade e apresentação da documentação exigida, junto das juntas ou uniões de juntas de freguesia aderentes.
O período de pagamento do apoio previsto no Regulamento decorre até 31 de dezembro de 2026, ou até ao esgotamento da dotação disponível, consoante o que ocorrer primeiro.
Mais informações: Os consumidores podem obter informações adicionais no portal do Fundo Ambiental, no site da ANAFRE ou através do endereço eletrónico apoiogas@fundoambiental.pt.
Consulte aqui a lista das juntas de freguesia aderentes ao programa Botija de Gás Solidária.
