Tarifas solidárias

O programa «Botija de Gás Solidária» é um apoio financeiro extraordinário e excecional que visa ajudar os consumidores domésticos mais vulneráveis na aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, contribuindo para a mitigação da pobreza energética. O apoio é regulado pelo Despacho n.º 1016/2026, de 29 de janeiro, que aprova o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária» para o ano de 2026, no âmbito do Fundo Ambiental.

O Despacho n.º 3847-A/2026, de 24 de março, aprovou um regime excecional e temporário à aplicação desse regulamento, aumentando temporariamente o apoio de 15 euros para 25 euros por garrafa de GPL. Posteriormente, o Despacho n.º 8400-A/2026, de 2 de julho, estendeu este regime excecional, mantendo o apoio de 25 euros para as garrafas de GPL adquiridas a partir de 3 de julho de 2026, desde que o respetivo pedido de reembolso seja apresentado até 18 de setembro de 2026.

A dotação destinada ao apoio foi ainda reforçada, encontrando-se fixada em 3 740 980 euros, conforme previsto no Despacho n.º 10014-A/2026, de 10 de agosto, que procede à segunda alteração ao despacho anual do Fundo Ambiental para 2026.

Âmbito geográfico: O apoio é aplicável em todo o território nacional.

Montante do apoio: O apoio concedido é de 15 euros por garrafa de GPL, tendo sido aumentado excecionalmente para 25 euros por garrafa no âmbito do regime aprovado pelo Despacho n.º 3847-A/2026, de 24 de março. Na sequência do Despacho n.º 8400-A/2026, de 2 de julho, esse regime excecional é estendido até 18 de setembro de 2026, mantendo-se o limite de duas garrafas por mês por beneficiário e o limite de 12 garrafas por ano.

Beneficiários: Podem aceder ao apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que:

  • sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE); ou
  • integrem um agregado familiar em que pelo menos um dos seus membros seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
    • Complemento solidário para idosos
    • Rendimento social de inserção
    • Pensão social de invalidez
    • Complemento da prestação social para a inclusão
    • Pensão social de velhice
    • Subsídio social de desemprego

Financiamento e gestão: O apoio é suportado pelo Fundo Ambiental e operacionalizado em articulação com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), através das juntas e uniões de freguesias aderentes, que procedem ao pagamento após verificação dos critérios de elegibilidade.

Pagamento do apoio: O pagamento do apoio pode ser efetuado em numerário, transferência bancária ou cheque, mediante confirmação da elegibilidade e apresentação da documentação exigida, junto das juntas ou uniões de juntas de freguesia aderentes.

O período de pagamento do apoio previsto no Regulamento decorre até 31 de dezembro de 2026, ou até ao esgotamento da dotação disponível, consoante o que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos prazos específicos aplicáveis ao regime excecional de 25 euros.

Mais informações: Os consumidores podem obter informações adicionais no portal do Fundo Ambiental, no site da ANAFRE ou através do endereço eletrónico apoiogas@fundoambiental.pt.

Consulte aqui a lista das juntas de freguesia aderentes ao programa Botija de Gás Solidária.

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