Tarifas solidárias

Em Portugal, cerca de 75 % do consumo de gases combustíveis no segmento doméstico é satisfeito através da comercialização de garrafas de gases de petróleo liquefeito (GPL). Tendencialmente, o número de famílias economicamente vulneráveis que consomem GPL engarrafado está próximo do número de famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade

Como medida de proteção aos clientes finais economicamente vulneráveis, a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, criou a tarifa solidária de GPL engarrafado, em termos posteriormente regulamentados pela Portaria n.º 240/2018, de 29 de agosto, alterada pela Portaria n.º 167/2019, de 29 de maio. 

A tarifa solidária corresponde às condições e regime de preços aplicáveis à aquisição de garrafas de GPL, pelos beneficiários elegíveis, em locais a definir pelos municípios aderentes a um projeto-piloto. O preço solidário é fixado pelo Governo, sendo o projeto-piloto aberto a todos os operadores titulares de marca própria, em atividade no mercado nacional, que manifestem voluntariamente a sua intenção em participar.