Contribuição Regulatória

O Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho, alargou o âmbito de regulação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aos setores do gás de petróleo liquefeito (GPL) e dos combustíveis derivados do petróleo e biocombustíveis.

Nessa medida, por forma a garantir condições de financiamento para a execução desta atividade, salvaguardando o princípio da não subsidiação cruzada entre os setores sujeitos a regulação foi criada a contribuição regulatória, nos termos da Portaria n.º 343-A/2019, de 16 de maio. 

A referida Portaria aplica-se às entidades que introduzem produtos de petróleo no mercado nacional e estabeleceu os montantes de contribuição regulatória.

A Portaria n.º 17/2021, de 11 de janeiro, que constitui a primeira alteração à Portaria n.º 343‑A/2019, de 16 de maio, procedeu à ampliação do âmbito de incidência objetiva desta contribuição ao jet e introduziu um mecanismo de atualização anual dos montantes da contribuição regulatória com base na variação média do índice de preços no consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.

Apresenta-se abaixo um quadro-resumo com os montantes da contribuição regulatória aplicáveis em 2024.

EUR/ton        Gasolinas          Gasóleos              Jet              GPL
            2019             0,129             0,121                 - - -             0,131
            2020             0,129             0,121                 - - -             0,131
            2021             0,131             0,123             0,126             0,133
            2022             0,133             0,125             0,128             0,135
            2023             0,143             0,135             0,138             0,146
            2024             0,149             0,141             0,144             0,152