Códigos de rede europeus

As infraestruturas de gás europeias são operadas de acordo com regras que ajudam a regular o papel dos operadores das infraestruturas e a determinar como o acesso às infraestruturas é atribuído aos utilizadores em toda a UE. No passado, essas regras de operação e comercialização eram elaboradas nacionalmente. Dado que as infraestruturas de gás estão cada vez mais interligadas entre os estados membros, as regras passaram a ser definidas ao nível da UE para gerir eficazmente estes fluxos de gás, visando reduzir as barreiras à entrada dos participantes no mercado, promover a integração do mercado e melhorar a eficiência do mercado em benefício de todos os utilizadores de toda a UE.

Esses conjuntos de regras, conhecidos como network codes ou guidelines, são Regulamentos de  implementação da Comissão Europeia juridicamente vinculativos.

Nesta página apresentam-se os network codes ou códigos de rede relacionados com o acesso e a operação das infraestruturas bem como as decisões relacionadas com os códigos de rede.

Regulamento (UE) 2014/312, de 26 de março, que estabelece um código de rede para a compensação das redes de transporte de gás

O regulamento institui um código de rede que define as regras de compensação do gás, incluindo as regras relativas à rede em matéria de procedimentos de nomeação, encargos de compensação, processos de pagamento associados aos encargos da compensação diária e compensação operacional entre redes de operadores de redes de transporte.

Regulamento (UE) 2015/703, de 30 de abril, que estabelece um código de rede para a interoperabilidade e regras de intercâmbio de dados

O regulamento institui um código de rede que estabelece regras relativas à interoperabilidade e ao intercâmbio de dados, bem como regras harmonizadas para a exploração das redes de transporte de gás. Este código de rede vem facilitar a cooperação operacional e comercial entre os operadores de redes de transporte adjacentes, na medida em que aborda questões no contexto de acordos de interligação, as unidades, a qualidade do gás, a odorização e o intercâmbio de dados.

Regulamento (UE) 2017/459, de 16 de março, que estabelece um código de rede para os mecanismos de atribuição de capacidade em redes de transporte de gás e que revoga o Regulamento (UE) 2013/984

O regulamento institui um código de rede que estabelece mecanismos de atribuição de capacidade em redes de transporte de gás, para capacidade existente e capacidade suplementar. O presente regulamento estabelece o modo de cooperação dos operadores de redes de transporte adjacentes, com vista a facilitar a venda de capacidades, tendo em conta as normas comerciais de caráter geral e as normas técnicas ligadas aos mecanismos de atribuição de capacidade.

  • Mecanismos de Gestão de Congestionamentos:

    Decisão da Comissão, de 24 de agosto de 2012, relativa à alteração do anexo I do Regulamento (CE) n. o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural

    As orientações sobre os Procedimentos de Gestão de Congestionamentos (CMP GL) harmonizam as abordagens para identificar e lidar com congestionamentos contratuais. A presença de congestionamento contratual implica que alguns utilizadores da rede não podem obter o produto de capacidade à sua escolha e devem contar com medidas mitigadoras para aceder o mercado. Tais medidas são necessárias para melhorar a utilização eficiente da rede e a eficiência geral do mercado, e para evitar investimentos em capacidade física quando a capacidade contratada não for utilizada. A gestão de congestionamento está fortemente ligada à alocação de capacidade, ambas lidando com direitos de acesso à rede.