O setor

O processo de liberalização do setor do gás natural da maior parte dos países europeus foi efetuado de forma faseada, tendo começado por incluir os clientes de maiores consumos anuais.

Em Portugal foi seguida uma metodologia idêntica, tendo a abertura de mercado sido efetuada de forma progressiva entre 2007 e 2010, aplicando-se inicialmente a produtores de eletricidade em regime ordinário e por fim a todos os clientes. Desde janeiro de 2010, todos os consumidores em Portugal continental podem escolher o seu fornecedor de gás natural.

Portugal é caracterizado por não ter jazidas de gás natural, ou seja, não há produção de gás natural em território nacional. O aprovisionamento de gás natural para o mercado português é efetuado através de contratos "take or pay" de longo prazo, em que os principais países fornecedores de gás natural são a Argélia e a Nigéria.

A organização do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) assenta fundamentalmente na exploração da rede pública de gás natural, constituída pela Rede Nacional de Transporte, Instalações de Armazenamento e Terminais de GNL e pela Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural.

Sendo um bem essencial, o gás natural está sujeito a obrigações de serviço público, da responsabilidade de todos os intervenientes do setor, de que se destacam:

  • a segurança, a regularidade e a qualidade do seu abastecimento
  • a garantia de acesso dos utilizadores, de forma não discriminatória e transparente, às infraestruturas e serviços concessionados, nos termos previstos na regulamentação aplicável e nos contratos de concessão
  • a garantia da ligação de todos os clientes às redes 
  • a proteção dos consumidores, designadamente quanto a tarifas e preços

Em contrapartida, é assegurado a todos os intervenientes nas diversas atividades do setor do gás natural:

  • liberdade de acesso ao exercício das atividades 
  • não discriminação
  • igualdade de tratamento e de oportunidades 
  • imparcialidade nas decisões
  • transparência e objetividade das regras e decisões 
  • acesso à informação e salvaguarda da confidencialidade da informação comercial considerada sensível 
  • liberdade de escolha do comercializador de gás natural