Carregamento

Os utilizadores de veículos elétricos podem carregar os seus veículos de dois modos distintos:

  • Utilizando uma tomada ou um ponto de carregamento de uma instalação elétrica, sendo o veículo mais um consumo da instalação, não se distinguindo dos restantes consumos.
  • Utilizando um ponto de carregamento integrado na rede de mobilidade elétrica.

Os pontos de carregamento ligados à rede da mobilidade elétrica, embora entreguem energia elétrica, estão dissociados da rede pública de distribuição de energia elétrica e do modelo de agentes e de relacionamentos comerciais do setor elétrico.

 


Relações comerciais essenciais

 

Os utilizadores do veículo elétrico (UVE) estabelecem contratos com os comercializadores para a mobilidade elétrica (CEME) para o serviço de carregamento, devendo a Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME) garantir o fluxo de dados necessários à faturação desses contratos no contexto da mobilidade elétrica. Assim, um UVE dirige-se a um ponto de carregamento e identifica-se (com um cartão ou através de uma App) o que permitirá que o carregamento lhe seja faturado pelo seu CEME ao preço que contratou.

O preço pago pelo UVE reflete diversos custos, designadamente: i) eletricidade, redes de energia elétrica e comercialização (parcela CEME) e ii) a utilização dos pontos de carregamento (cobrado pelo CEME para pagar aos respetivos operadores de ponto de carregamento onde o veículo foi carregado).

A EGME e o ORD trocam informação com vista à imputação dos consumos na Rede da Mobilidade Elétrica a carteiras de comercialização de comercializadores do setor elétrico (CSE). Nada impede que o CSE e o comercializador da mobilidade elétrica (CEME) sejam uma mesma entidade.

Os pontos de carregamento de acesso público, incluindo os da via pública, estão integrados na rede de mobilidade elétrica.

Consulte também o módulo pedagógico Mobilidade Elétrica: Como Funciona?