Registo de entidades para participação em consultas públicas da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

04/03/2019

As entidades interessadas em participar em processos de consulta pública, promovidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, devem proceder ao seu registo no formulário que se encontra disponível no portal da ERSE, em Consultas Públicas- Registo. Esta medida resulta da alteração dos Estatutos, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho.

Antes da aprovação ou alteração de qualquer regulamento que se encontre na sua esfera de competência, a ERSE comunica o procedimento ao membro do Governo responsável pela área da energia, à DGEG, aos agentes dos setores regulados registados na ERSE e às associações de consumidores de interesse genérico.
Este procedimento de consulta alargada, facultando o acesso aos projetos através da sua página na internet, não só confere transparência ao processo de regulação, como permite recolher contributos e sensibilidades, reforçando o aperfeiçoamento regulamentar e regulatório.

As consultas públicas, em síntese, iniciam-se com a publicação do documento em discussão e culminam com a análise da ERSE aos comentários recebidos, com a respetiva disponibilização pública, que ocorre em simultâneo com a publicação do documento definitivo, incorporando e justificando as alterações acolhidas. 
Todos os interessados podem apresentar os seus comentários e sugestões no prazo da consulta que, em regra, é de 30 dias.