ERSE lança Consulta Pública para atualização dos períodos horários em Portugal continental

14/11/2025

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos coloca hoje em Consulta Pública a proposta de atualização dos períodos horários aplicáveis às tarifas de eletricidade em Portugal continental, conforme anunciado aquando do lançamento da consulta pública de revisão do Regulamento Tarifário do Setor Elétrico.

A alteração proposta visa adequar os períodos horários à evolução dos padrões de consumo e produção elétrica, promovendo uma utilização mais eficiente das redes e uma melhor correspondência entre os períodos horários e o perfil real de utilização do sistema elétrico. A prazo, tal permitirá reduzir a necessidade de investir nas redes de transporte e de distribuição de energia elétrica, e, com isso, reduzir os custos de redes para todos os consumidores.

Este processo decorre num contexto em que 99% dos clientes de Baixa Tensão Normal (BTN) já dispõem de contadores inteligentes (conforme o «Relatório de ponto de situação sobre as redes inteligentes de energia elétrica em Portugal continental»), permitindo uma aplicação potencial dos novos períodos horários por todos os consumidores em BTN.

A proposta de atualização dos períodos horários dá continuidade ao estudo exploratório incluído no documento «Estrutura Tarifária do Setor Elétrico em 2025», que obteve contributos do Conselho Tarifário, e que foi sendo desenvolvido e aperfeiçoado ao longo de 2025.

Para os clientes com estruturas tri-horária e tetra-horária, a principal alteração prende-se com a colocação das horas de ponta sobretudo ao final do dia, eliminando-se as horas de ponta no período da manhã e ao início da tarde.

Para os clientes na opção bi-horária, a proposta consiste em atrasar o início do período de fora de vazio em uma hora no ciclo diário – início às 9h00 e fim às 23h00 e em meia hora nos dias úteis do ciclo semanal – início às 7h30 e fim às 0h30.

A proposta mantém as durações diárias atuais dos períodos de ponta, cheias, vazio normal e super vazio, que constam no «Regulamento Tarifário do Setor Elétrico», ajustando apenas o início e o fim de cada período à utilização das redes elétricas.

Por outro lado, as propostas apresentadas incluem ainda um conjunto de simplificações, entre as quais, a definição de um ciclo diário uniforme ao longo de todo o ano, sem diferenciação entre hora legal de inverno e de verão, e a manutenção de um único ciclo semanal, acabando assim o ciclo opcional que apenas se aplicava aos clientes de Muito Alta Tensão (MAT), Alta Tensão (AT) e Média Tensão (MT).

Cada cliente pode avaliar a proposta de alteração para o seu perfil individual recorrendo a uma das calculadoras desenvolvidas para o efeito.

Solicitam-se os comentários de todos os interessados até 23 de janeiro de 2026.

Após o encerramento da consulta pública e análise das contribuições recebidas, a ERSE aprovará a versão final dos novos períodos horários, que, de acordo com a proposta, nunca entrarão em vigor antes de 1 de janeiro de 2027.

A decisão sobre os novos períodos horários beneficiará seguramente dos contributos e discussões que serão apresentados à ERSE pelos vários intervenientes na consulta pública. Considerando a relevância desta matéria e a necessidade de garantir uma aplicação informada dos novos períodos horários será perspetivada uma sessão pública para apresentação dos vários contributos recebidos e bem como obrigações de comunicação aos consumidores pelos operadores de redes e agentes de mercado.

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